Meta | Detalhamento da Meta | Quantidade |
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CRIANÇAS EM PROCESSO DE DESENVOLVIMENTO CONSTRUINDO OU AMPLIANDO HABILIDADES, CONSIDERANDO SUA INDIVIDUALIDADE E CARACTERÍSTICAS DE SUA FAIXA ETÁRIA. |
Instituir planejamento semanal dos educadores que contemple a diversidade e a inclusão de todas as crianças matriculadas, contendo as habilidades a serem desenvolvidas de acordo com a Base Nacional Curricular Comum - BNCC, as estratégias pedagógicas a serem efetivadas, formas de registros e estratégias para continuidade da ação. Coibir qualquer tipo de prática que coloque a criança em risco ou em situação vexatória, como apelidos ou castigo, de acordo com a Lei 8.060/09 – ECA. Disponibilizar a materialidade necessária para a rotina de cuidados com as crianças Disponibilizar a materialidade necessária para o desenvolvimento de atividades pedagógicas com a criança. |
80 |
PROFISSIONAIS ATUANDO EM DIFERENTES FRENTES DE TRABALHO VISANDO ASSEGURAR O ATENDIMENTO INTEGRAL À CRIANÇA. |
Garantir profissionais específicos em número suficiente para garantir a limpeza e organização da instituição. Garantir profissionais responsáveis pela confecção da alimentação, limpeza da cozinha, refeitório e utensílios. Garantir profissionais responsáveis pela coordenação administrativa e pedagógica na instituição. Garantir profissionais habilitados atuando com as crianças. |
80 |
IMPLANTAÇÃO DA POLITICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE CONTAGEM |
Adequar o atendimento educacional considerando as diretrizes da Política de Educação Infantil do município. Assegurar a matricula de todas as crianças, moradoras de Contagem prioritariamente, independente da nacionalidade, de diagnóstico de deficiência, de religião, raça, etnia contemplando todas na proposta pedagógica. Realizar atendimento quinzenal e individualizado entre pedagogo e educador visando refletir sobre sua prática e orientar sobre a elaboração dos planejamentos. Assegurar o atendimento das crianças de fevereiro a dezembro garantindo os 200 dias letivos e 800 horas conforme LDBEN9394/96. |
80 |
PROFISSIONAIS CAPACITADOS ATUANDO NA INSTITUIÇÃO. |
Garantir participação dos pedagogos e educadores nas formações pedagógicas. Garantir participação dos dirigentes e secretários nas formações administrativas. |
80 |
MANUTENÇÃO DA REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
Manter atualizada a Autorização de Funcionamento junto ao CMEC. Garantir a entrada no prazo mínimo de 120 dias para solicitação de renovação da autorização de funcionamento. Realizar o processo de reelaboração do PPP visando atualizá-lo. Garantir o lançamento do Censo escolar. Calendário Escolar de acordo com as diretrizes da SEDUC. |
80 |
DOCUMENTAÇÃO ATUALIZADAS DAS CRIANÇAS, CONFORME ORIENTAÇÕES DA SEDUC. |
Realizar a matrícula das crianças. Manter os diários atualizados. |
80 |
FAMÍLIAS INSERIDAS NO PROCESSO EDUCATIVO. |
Realizar reuniões com as famílias para conversar sobre o desenvolvimento das crianças e entregar o relatório individual. Realizar eventos conjuntos com as famílias (Mostras Culturais, Oficinas, palestras) Realizar Assembleia para prestação de contas e aprovação do calendário escolar com a comunidade. Realizar reunião com os responsáveis pelas crianças com deficiência visando o encaminhamento para o Atendimento Educacional Especializado (AEE) no Centro de Atendimento e Inclusão Social de Contagem (CAIS). |
80 |
PRÉDIOS QUE GARANTAM SALUBRIDADE, HIGIENE E SEGURANÇA ÀS CRIANÇAS EM CONFORMIDADE COM A RESOLUÇÃO CMEC Nº 22/2020. |
Realizar manutenção periódica assegurando ambientes salubres, iluminados, ventilados, acolhedores e saudáveis para as crianças. Realizar limpeza diária de todos os espaços da instituição. Realizar a limpeza da Caixa Dágua. Realizar a dedetização da instituição. Realizar limpeza nos banheiros. |
80 |
CRIANÇAS ALIMENTADAS DE FORMA ADEQUADA CONSIDERANDO SUAS NECESSIDADES NUTRICIONAIS, ALÉM DA CONSTRUÇÃO DE HÁBITOS ALIMENTARES SAUDÁVEIS. |
Aquisição de gêneros alimentícios para alimentação escolar conforme Resolução nº 26/2013 do PNAE Assegurar alimentos organizados no depósito, distribuídos por gêneros e data de validade. Elaborar cardápio que assegure o atendimento às necessidades nutricionais das crianças. Oferecer, no mínimo 3 (três) refeições diárias para as crianças em jornada integral e pelo menos 2 (duas) para as crianças de 0 a 3 anos em jornada parcial e no mínimo 01 refeição para crianças de 4 e 5 anos em jornada parcial. Respeitar um intervalo de no mínimo 2 (duas) horas entre as refeições. Garantir a alimentação como currículo da Educação infantil Definir o prazo de no mínimo 20 minutos para alimentação de cada turma. |
80 |
Item | Nome | Função | Salário |
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1 | KARINA GONÇALVES DOS SANTOS | PEDAGOGA | R$ 2.420,00 |
2 | SIMONE CRISTINA DA SILVA | DIRETORA | R$ 3.600,00 |
3 | LORENA CAROLINA DA SILVA | SECRETARIA | R$ 1.936,00 |
4 | NEUZA MARIA DE SOUZA SILVA | COORD. ADMINISTRATIVO | R$ 1.865,00 |
5 | JULIANA OLIVEIRA FIGUEIREDO PELEGRINO | EDUCADORA | R$ 1.892,00 |
6 | ROSANA APARECIDA DA SILVA DE MELO | AUX. SERVIÇOS GERAIS | R$ 1.601,00 |
7 | JESSICA KAROLINA ALVES DOS SANTOS | AUXILIAR DE COZINHA | R$ 1.601,00 |
8 | LEYDIANE CAROLINE DA SILVA MILANEZ | MONITOR | R$ 1.664,00 |
9 | JULIANA REZENDE DOS SANTOS CRUZ | EDUCADORA | R$ 1.892,00 |
10 | CRISTINA DE OLIVEIRA COELHO REIS | EDUCADORA | R$ 1.892,00 |
11 | ROSANE APARECIDA FELIX MARQUES | EDUCADORA | R$ 1.892,00 |
12 | MARISTELA CALDEIRA NUNES | EDUCADORA | R$ 1.892,00 |
13 | POLIANA DA SILVA BATISTA | EDUCADORA | R$ 1.892,00 |
14 | MARLENE BARBOSA DE DUQUINA | EDUCADORA | R$ 1.892,00 |
Repasse | Data | Valor | Limite | Gestor | Monitoramento e Avaliação |
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5 | 04-09-2024 | R$ 8.560,00 | 30-11-2024 | ||
12 | 29-08-2024 | R$ 60.700,00 | 30-09-2024 | ||
4 | 29-08-2024 | R$ 34.240,00 | 30-11-2024 | ||
11 | 30-07-2024 | R$ 121.400,00 | 30-09-2024 | ||
10 | 12-06-2024 | R$ 60.700,00 | 30-09-2024 | ||
4 | 12-06-2024 | R$ 4.280,00 | 30-09-2024 | ||
11 | 25-04-2024 | R$ 60.700,00 | 29-06-2024 | ||
10 | 03-04-2024 | R$ 60.700,00 | 29-06-2024 | ||
9 | 28-12-2023 | R$ 60.700,00 | 29-06-2024 | ||
7 | 28-11-2023 | R$ 121.400,00 | 29-06-2024 | ||
6 | 06-11-2023 | R$ 60.700,00 | 29-06-2024 | ||
3 | 16-11-2023 | R$ 17.120,00 | 29-06-2024 | ||
3 | 16-11-2023 | R$ 4.280,00 | 29-06-2024 | ||
2 | 28-09-2023 | R$ 17.120,00 | 29-06-2024 | ||
1 | 08-08-2023 | R$ 17.120,00 | 29-06-2024 | ||
1 | 28-09-2023 | R$ 4.280,00 | 29-06-2024 | ||
1 | 08-08-2023 | R$ 4.280,00 | 29-06-2024 | ||
4 | 02-10-2023 | R$ 60.700,00 | 29-06-2024 | ||
3 | 18-09-2023 | R$ 60.700,00 | 29-06-2024 | ||
2 | 23-08-2023 | R$ 60.700,00 | 29-06-2024 | ||
1 | 06-07-2023 | R$ 121.400,00 | 29-06-2024 | ||
R$ 1.021.780,00 |
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