Meta | Detalhamento da Meta | Quantidade |
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AMPLIAR A OFERTA DE ATENDIMENTOS EM FISIOTERAPIA |
FISIOTERAPIA: 1. Para execução do presente convênio, serão contratados 60 horas/semanais de profissionais fisioterapeutas que possuem formação e/ou experiência comprovada, na área de fisioterapia , através de currículo, certificados, diplomas e contratos de trabalho na área de atuação; 2. Cada profissional de 30 horas/ semanais deverá fazer 18 atendimentos por dia, totalizando uma média de 360 atendimentos/mês por profissional. Média de 2 a 3 pacientes por hora de trabalho de acordo com o que é preconizado pelo CREFITO. 3. Os agendamentos das primeiras consultas serão via Regulação (CEAPS) através da Guia de Referência/Contrarreferência de acordo com o documento municipal de "Diretrizes da Rede SUS Contagem para Fisioterapia"; 4. Deverão ser oferecidas, no mínimo, 20 sessões para garantir maior efetividade do tratamento, seguindo o protocolo já instituído no município. Faltas deverão ser tratadas conforme orientação do protocolo do CEAPS e "Diretrizes da Rede SUS Contagem para Serviços de Fisioterapia"; 5. A OSC deverá disponibilizar uma lista de presença para registrar o comparecimento do usuário em todas as sessões; e ao final das 20 sessões será necessário um relatório de contrarreferência para o profissional que fez o encaminhamento; 6. A OSC deverá cumprir com as exigências normativas para funcionamento das atividades de fisioterapia: Os serviços de fisioterapia devem possuir protocolo para limpeza, desinfecção e esterilização de artigos, aparelhos, equipamentos e superfícies, incluindo a área das atividades, de acordo com o risco de contaminação específico e em conformidade com a legislação vigente, com registro da data de revisão e rubrica do profissional responsável. Esse protocolo deve ser mantido em local de fácil acesso e apresentado à Vigilância Sanitária quando solicitado. - O Fisioterapeuta deve permanecer no local durante todo o período de atividades dos pacientes. 7. A contratada deverá enviar até o terceiro dia útil do mês subsequente uma planilha de todos os atendimentos realizados com nome completo do usuário, data e hora que compareceram e escanear as listas de presença, devidamente assinadas pelos usuários; 8. A CONTRATADA deverá se adequar a partir da assinatura do contrato e estar apta a cumprir as exigências citadas acima a partir do primeiro dia de atendimento dos usuários. |
8640 |
AMPLIAR A OFERTA DE ATENDIMENTOS EM EQUIPE MULTIPROFISSIONAL - ESPECIALIDADE FONOAUDIOLOGIA |
EQUIPE MULTIDISCIPLINAR (PSICOLOGIA, FONOAUDIOLOGIA, TERAPIA OCUPACIONAL) 1. Para execução do presente convênio e atendimento em equipe multidisciplinar, serão contratados 30 horas/semanais de profissional de Psicologia, 30 horas/semanais de profissional de Fonoaudiologia e 30 horas/semanais de profissional de Terapia Ocupacional, que possuem formação e/ou experiência comprovada em sua área de atuação, comprovados através de currículo, certificados, diplomas e contratos de trabalho na área de atuação; 2. Cada profissional de 30 horas/ semanais deverá fazer 9 atendimentos por dia, totalizando uma média de 180 atendimentos/mês por categoria profissional; 3. Os agendamentos das primeiras consultas serão via Regulação (CEAPS) através da Guia de Referência/Contrarreferência de acordo com o documento municipal de "Diretrizes da Rede SUS Contagem ". 4. Deverá ser oferecido um acompanhamento mínimo de 6 meses para cada usuário encaminhado para atendimento multiprofissional, sendo que este poderá receber alta antes do período previsto e/ou renovar este período através de relatório de evolução e plano terapêutico individual a ser encaminhado a secretária municipal de saúde, para assim garantir maior efetividade do tratamento. Faltas deverão ser tratadas conforme orientação do protocolo do CEAPS e "Diretrizes da Rede SUS Contagem"; 5. A OSC deverá disponibilizar uma lista de presença para registrar o comparecimento do usuário em todas as sessões; e ao final das sessões será necessário um relatório de contrarreferência para o profissional que fez o encaminhamento; 6. A contratada deverá enviar até o terceiro dia útil do mês subsequente uma planilha de todos os atendimentos realizados com nome completo do usuário, data e hora que compareceram e escanear as listas de presença, devidamente assinadas pelos usuários; 7. A CONTRATADA deverá se adequar a partir da assinatura do contrato e estar apta a cumprir as exigências citadas acima a partir do primeiro dia de atendimento dos usuários. |
2160 |
AMPLIAR A OFERTA DE ATENDIMENTOS EM EQUIPE MULTIPROFISSIONAL - ESPECIALIDADE PSICOLOGIA |
EQUIPE MULTIDISCIPLINAR (PSICOLOGIA, FONOAUDIOLOGIA, TERAPIA OCUPACIONAL) 1. Para execução do presente convênio e atendimento em equipe multidisciplinar, serão contratados 30 horas/semanais de profissional de Psicologia, 30 horas/semanais de profissional de Fonoaudiologia e 30 horas/semanais de profissional de Terapia Ocupacional, que possuem formação e/ou experiência comprovada em sua área de atuação, comprovados através de currículo, certificados, diplomas e contratos de trabalho na área de atuação; 2. Cada profissional de 30 horas/ semanais deverá fazer 9 atendimentos por dia, totalizando uma média de 180 atendimentos/mês por categoria profissional; 3. Os agendamentos das primeiras consultas serão via Regulação (CEAPS) através da Guia de Referência/Contrarreferência de acordo com o documento municipal de "Diretrizes da Rede SUS Contagem ". 4. Deverá ser oferecido um acompanhamento mínimo de 6 meses para cada usuário encaminhado para atendimento multiprofissional, sendo que este poderá receber alta antes do período previsto e/ou renovar este período através de relatório de evolução e plano terapêutico individual a ser encaminhado a secretária municipal de saúde, para assim garantir maior efetividade do tratamento. Faltas deverão ser tratadas conforme orientação do protocolo do CEAPS e "Diretrizes da Rede SUS Contagem"; 5. A OSC deverá disponibilizar uma lista de presença para registrar o comparecimento do usuário em todas as sessões; e ao final das sessões será necessário um relatório de contrarreferência para o profissional que fez o encaminhamento; 6. A contratada deverá enviar até o terceiro dia útil do mês subsequente uma planilha de todos os atendimentos realizados com nome completo do usuário, data e hora que compareceram e escanear as listas de presença, devidamente assinadas pelos usuários; 7. A CONTRATADA deverá se adequar a partir da assinatura do contrato e estar apta a cumprir as exigências citadas acima a partir do primeiro dia de atendimento dos usuários. |
2160 |
AMPLIAR A OFERTA DE ATENDIMENTOS EM EQUIPE MULTIPROFISSIONAL - ESPECIALIDADE TERAPIA OCUPACIONAL |
EQUIPE MULTIDISCIPLINAR (PSICOLOGIA, FONOAUDIOLOGIA, TERAPIA OCUPACIONAL) 1. Para execução do presente convênio e atendimento em equipe multidisciplinar, serão contratados 30 horas/semanais de profissional de Psicologia, 30 horas/semanais de profissional de Fonoaudiologia e 30 horas/semanais de profissional de Terapia Ocupacional, que possuem formação e/ou experiência comprovada em sua área de atuação, comprovados através de currículo, certificados, diplomas e contratos de trabalho na área de atuação; 2. Cada profissional de 30 horas/ semanais deverá fazer 9 atendimentos por dia, totalizando uma média de 180 atendimentos/mês por categoria profissional; 3. Os agendamentos das primeiras consultas serão via Regulação (CEAPS) através da Guia de Referência/Contrarreferência de acordo com o documento municipal de "Diretrizes da Rede SUS Contagem ". 4. Deverá ser oferecido um acompanhamento mínimo de 6 meses para cada usuário encaminhado para atendimento multiprofissional, sendo que este poderá receber alta antes do período previsto e/ou renovar este período através de relatório de evolução e plano terapêutico individual a ser encaminhado a secretária municipal de saúde, para assim garantir maior efetividade do tratamento. Faltas deverão ser tratadas conforme orientação do protocolo do CEAPS e "Diretrizes da Rede SUS Contagem"; 5. A OSC deverá disponibilizar uma lista de presença para registrar o comparecimento do usuário em todas as sessões; e ao final das sessões será necessário um relatório de contrarreferência para o profissional que fez o encaminhamento; 6. A contratada deverá enviar até o terceiro dia útil do mês subsequente uma planilha de todos os atendimentos realizados com nome completo do usuário, data e hora que compareceram e escanear as listas de presença, devidamente assinadas pelos usuários; 7. A CONTRATADA deverá se adequar a partir da assinatura do contrato e estar apta a cumprir as exigências citadas acima a partir do primeiro dia de atendimento dos usuários. |
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Item | Nome | Função | Salário |
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1 | ANA AMELIA PEREIRA DA SILVA | AXILIAR DE LIMPEZA | R$ 1.538,79 |
2 | CECY APARECIDA DE DEUS | AUXILIAR ADMINISTRARTIVO I | R$ 2.113,46 |
3 | FERNANDA GUIMARAES LIMA | FISIOTERAPEUTA | R$ 3.300,00 |
4 | JULIANA MARA COUTINHO FERREIRA | FONOAUDIOLOGO | R$ 3.300,00 |
5 | MARTA JANAINA RUMAO BICALHO | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II | R$ 2.451,26 |
6 | LUDMILLA CAROLINE GOMES DUTRA | RECEPCIONISTA | R$ 1.625,14 |
7 | LUCIANA DE FATIMA RODRIGUES PEREIRA | FISIOTERAPEUTA | R$ 3.500,00 |
8 | MARDEN GUIMARAES BARROS | PSICOLOGO | R$ 3.300,00 |
9 | VIVIANE REIS DO NASCIMENTO | TERAPEUTA OCUPACIONAL | R$ 3.300,00 |
10 | JOSENIL IZIDORO ROSA | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I | R$ 2.113,46 |
11 | TERESA EMANUELE PANTUZZO LUZIANO | TERAPEUTA OCUPACIONAL | R$ 3.300,00 |
12 | BIANCA ALVES COSTA MAXIMO | FISIOTERAPEUTA | R$ 3.300,00 |
Repasse | Data | Valor | Limite | Gestor | Monitoramento e Avaliação |
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6 | 13-12-2023 | R$ 95.713,22 | 11-11-2024 | ||
5 | 13-12-2023 | R$ 95.713,22 | 11-11-2024 | ||
4 | 13-12-2023 | R$ 95.713,22 | 11-11-2024 | ||
3 | 13-12-2023 | R$ 95.713,22 | 11-11-2024 | ||
2 | 22-09-2023 | R$ 95.713,22 | 11-11-2024 | ||
1 | 21-08-2023 | R$ 11.000,00 | 11-11-2024 | ||
1 | 21-08-2023 | R$ 96.713,21 | 11-11-2024 | ||
R$ 586.279,31 |
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