CRIANÇAS EM PROCESSO DE DESENVOLVIMENTO CONSTRUINDO OU AMPLIANDO HABILIDADES, CONSIDERANDO SUA INDIVIDUALIDADE E CARACTERÍSTICAS DE SUA FAIXA ETÁRIA
|
Instituir planejamento semanal dos educadores que contemple a diversidade e a inclusão de todas as crianças matriculadas, contendo as habilidades a serem desenvolvidas de acordo com a Base Nacional Curricular Comum - BNCC, as estratégias pedagógicas a serem efetivadas, formas de registros e estratégias para continuidade da ação.
Coibir qualquer tipo de prática que coloque a criança em risco ou em situação vexatória, como apelidos ou castigo, de acordo com a Lei 8.060/09 – ECA.
Disponibilizar a materialidade necessária para a rotina de cuidados com as crianças.
Disponibilizar a materialidade necessária para o desenvolvimento de atividades pedagógicas com a criança.
|
68
|
PROFISSIONAIS ATUANDO EM DIFERENTES FRENTES DE TRABALHO VISANDO ASSEGURAR O ATENDIMENTO INTEGRAL À CRIANÇA.
|
Garantir profissionais específicos em número suficiente para garantir a limpeza e organização da instituição.
Garantir profissionais responsáveis pela confecção da alimentação, limpeza da cozinha, refeitório e utensílios.
Garantir profissionais responsáveis pela coordenação administrativa e pedagógica na instituição.
Garantir profissionais habilitados atuando com as crianças.
|
68
|
IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE CONTAGEM
|
Adequar o atendimento educacional considerando as diretrizes da Política de Educação Infantil do município.
Assegurar a matricula de todas as crianças, moradoras de Contagem prioritariamente, independente da nacionalidade, de diagnóstico de deficiência, de religião, raça, etnia contemplando todas na proposta pedagógica.
Realizar atendimento quinzenal e individualizado entre pedagogo e educador visando refletir sobre sua prática e orientar sobre a elaboração dos planejamentos.
Assegurar o atendimento das crianças de fevereiro a dezembro garantindo os 200 dias letivos e 800 horas conforme LDBEN9394/96.
|
68
|
PROFISSIONAIS CAPACITADOS ATUANDO NA INSTITUIÇÃO
|
Garantir participação dos pedagogos e educadores nas formações pedagógicas.
Garantir participação dos dirigentes e secretários nas formações administrativas.
|
68
|
MANUTENÇÃO DA REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
|
Manter atualizada a Autorização de Funcionamento junto ao CMEC.
Garantir a entrada no prazo mínimo de 120 dias para solicitação de renovação da autorização de funcionamento.
Realizar o processo de reelaboração do PPP visando atualizá-lo.
Garantir o lançamento do Censo escolar.
Calendário Escolar de acordo com as diretrizes da SEDUC.
|
68
|
DOCUMENTAÇÃO ATUALIZADAS DAS CRIANÇAS, CONFORME ORIENTAÇÕES DA SEDUC.
|
Realizar a matrícula das crianças.
Manter os diários atualizados.
|
68
|
FAMÍLIAS INSERIDAS NO PROCESSO EDUCATIVO
|
Realizar reuniões com as famílias para conversar sobre o desenvolvimento das crianças e entregar o relatório individual.
Realizar eventos conjuntos com as famílias (Mostras Culturais, Oficinas, palestras).
Realizar Assembleia para prestação de contas e aprovação do calendário escolar com a comunidade.
Realizar reunião com os responsáveis pelas crianças com deficiência visando o encaminhamento para o Atendimento Educacional Especializado (AEE) no Centro de Atendimento e Inclusão Social de Contagem (CAIS).
|
68
|
PRÉDIOS QUE GARANTAM SALUBRIDADE, HIGIENE E SEGURANÇA ÀS CRIANÇAS EM CONFORMIDADE COM A RESOLUÇÃO CMEC Nº 22/2020.
|
Realizar manutenção periódica assegurando ambientes salubres, iluminados, ventilados, acolhedores e saudáveis para as crianças.
Realizar limpeza diária de todos os espaços da instituição.
Realizar a limpeza da Caixa Dágua.
Realizar a dedetização da instituição.
Realizar limpeza nos banheiros.
|
68
|
CRIANÇAS ALIMENTADAS DE FORMA ADEQUADA CONSIDERANDO SUAS NECESSIDADES NUTRICIONAIS, ALÉM DA CONSTRUÇÃO DE HÁBITOS ALIMENTARES SAUDÁVEIS.
|
Aquisição de gêneros alimentícios para alimentação escolar conforme Resolução nº 26/2013 do PNAE.
Assegurar alimentos organizados no depósito, distribuídos por gêneros e data de validade.
Elaborar cardápio que assegure o atendimento às necessidades nutricionais das crianças.
Oferecer, no mínimo 3 (três) refeições diárias para as crianças em jornada integral e pelo menos 2 (duas) para as crianças de 0 a 3 anos em jornada parcial e no mínimo 01 refeição para crianças de 4 e 5 anos em jornada parcial.
Respeitar um intervalo de no mínimo 2 (duas) horas entre as refeições.
Garantir a alimentação como currículo da Educação infantil.
Definir o prazo de no mínimo 20 minutos para alimentação de cada turma.
|
68
|