Meta | Detalhamento da Meta | Quantidade |
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CRIANÇAS EM PROCESSO DE DESENVOLVIMENTO CONSTRUINDO OU AMPLIANDO HABILIDADES, CONSIDERANDO SUA INDIVIDUALIDADE E CARACTERÍSTICAS DE SUA FAIXA ETÁRIA |
Instituir planejamento semanal dos educadores que contemple a diversidade e a inclusão de todas as crianças matriculadas, contendo as habilidades a serem desenvolvidas de acordo com a Base Nacional Curricular Comum - BNCC, as estratégias pedagógicas a serem efetivadas, formas de registros e estratégias para continuidade da ação. Coibir qualquer tipo de prática que coloque a criança em risco ou em situação vexatória, como apelidos ou castigo, de acordo com a Lei 8.060/09 – ECA. Disponibilizar a materialidade necessária para a rotina de cuidados com as crianças. Disponibilizar a materialidade necessária para o desenvolvimento de atividades pedagógicas com a criança. |
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PROFISSIONAIS ATUANDO EM DIFERENTES FRENTES DE TRABALHO VISANDO ASSEGURAR O ATENDIMENTO INTEGRAL À CRIANÇA. |
Garantir profissionais específicos em número suficiente para garantir a limpeza e organização da instituição. Garantir profissionais responsáveis pela confecção da alimentação, limpeza da cozinha, refeitório e utensílios. Garantir profissionais responsáveis pela coordenação administrativa e pedagógica na instituição. Garantir profissionais habilitados atuando com as crianças. |
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IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE CONTAGEM |
Adequar o atendimento educacional considerando as diretrizes da Política de Educação Infantil do município. Assegurar a matricula de todas as crianças, moradoras de Contagem prioritariamente, independente da nacionalidade, de diagnóstico de deficiência, de religião, raça, etnia contemplando todas na proposta pedagógica. Realizar atendimento quinzenal e individualizado entre pedagogo e educador visando refletir sobre sua prática e orientar sobre a elaboração dos planejamentos. Assegurar o atendimento das crianças de fevereiro a dezembro garantindo os 200 dias letivos e 800 horas conforme LDBEN9394/96. |
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PROFISSIONAIS CAPACITADOS ATUANDO NA INSTITUIÇÃO |
Garantir participação dos pedagogos e educadores nas formações pedagógicas. Garantir participação dos dirigentes e secretários nas formações administrativas. |
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MANUTENÇÃO DA REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
Manter atualizada a Autorização de Funcionamento junto ao CMEC. Garantir a entrada no prazo mínimo de 120 dias para solicitação de renovação da autorização de funcionamento. Realizar o processo de reelaboração do PPP visando atualizá-lo. Garantir o lançamento do Censo escolar. Calendário Escolar de acordo com as diretrizes da SEDUC. |
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DOCUMENTAÇÃO ATUALIZADAS DAS CRIANÇAS, CONFORME ORIENTAÇÕES DA SEDUC. |
Realizar a matrícula das crianças. Manter os diários atualizados. |
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FAMÍLIAS INSERIDAS NO PROCESSO EDUCATIVO |
Realizar reuniões com as famílias para conversar sobre o desenvolvimento das crianças e entregar o relatório individual. Realizar eventos conjuntos com as famílias (Mostras Culturais, Oficinas, palestras). Realizar Assembleia para prestação de contas e aprovação do calendário escolar com a comunidade. Realizar reunião com os responsáveis pelas crianças com deficiência visando o encaminhamento para o Atendimento Educacional Especializado (AEE) no Centro de Atendimento e Inclusão Social de Contagem (CAIS). |
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PRÉDIOS QUE GARANTAM SALUBRIDADE, HIGIENE E SEGURANÇA ÀS CRIANÇAS EM CONFORMIDADE COM A RESOLUÇÃO CMEC Nº 22/2020. |
Realizar manutenção periódica assegurando ambientes salubres, iluminados, ventilados, acolhedores e saudáveis para as crianças. Realizar limpeza diária de todos os espaços da instituição. Realizar a limpeza da Caixa Dágua. Realizar a dedetização da instituição. Realizar limpeza nos banheiros. |
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CRIANÇAS ALIMENTADAS DE FORMA ADEQUADA CONSIDERANDO SUAS NECESSIDADES NUTRICIONAIS, ALÉM DA CONSTRUÇÃO DE HÁBITOS ALIMENTARES SAUDÁVEIS. |
Aquisição de gêneros alimentícios para alimentação escolar conforme Resolução nº 26/2013 do PNAE. Assegurar alimentos organizados no depósito, distribuídos por gêneros e data de validade. Elaborar cardápio que assegure o atendimento às necessidades nutricionais das crianças. Oferecer, no mínimo 3 (três) refeições diárias para as crianças em jornada integral e pelo menos 2 (duas) para as crianças de 0 a 3 anos em jornada parcial e no mínimo 01 refeição para crianças de 4 e 5 anos em jornada parcial. Respeitar um intervalo de no mínimo 2 (duas) horas entre as refeições. Garantir a alimentação como currículo da Educação infantil. Definir o prazo de no mínimo 20 minutos para alimentação de cada turma. |
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Item | Nome | Função | Salário |
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1 | ELIANE ALVES DA ROCHA | AUXILIAR ADMINISTRATIVO | R$ 0,00 |
2 | EDILANE APARECIDA SOARES DE SOUZA | MONITORA | R$ 0,00 |
3 | BRUNA DAMASCENO PENIDO | MONITORA | R$ 0,00 |
4 | ROSA INÊS PINTO PEREIRA | MONITORA | R$ 0,00 |
5 | ELAINE CAMPOS BUENO | AUXILIAR DE COORDENAÇÃO ESCOLAR | R$ 0,00 |
6 | JUSSARA SANTOS DO CARMO | SERVIÇOS GERAIS | R$ 0,00 |
7 | SIMOME IMACULADA XAVIER DA SILVA | MONITORA | R$ 0,00 |
8 | LUCIENE ALVES BATISTA | COZINHEIRA | R$ 0,00 |
Repasse | Data | Valor | Limite | Gestor | Monitoramento e Avaliação |
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7 | 01-09-2023 | R$ 0,01 | 29-06-2024 | ||
13 | 14-05-2024 | R$ 40.966,94 | 29-06-2024 | ||
12 | 19-04-2024 | R$ 40.966,94 | 29-06-2024 | ||
11 | 01-03-2024 | R$ 40.966,94 | 29-06-2024 | ||
10 | 28-12-2023 | R$ 40.966,94 | 29-06-2024 | ||
9 | 09-11-2023 | R$ 40.966,94 | 29-06-2024 | ||
8 | 01-11-2023 | R$ 40.966,94 | 29-06-2024 | ||
4 | 06-11-2023 | R$ 2.675,00 | 29-06-2024 | ||
4 | 01-09-2023 | R$ 18.725,00 | 29-06-2024 | ||
3 | 02-08-2023 | R$ 18.725,00 | 29-06-2024 | ||
2 | 08-05-2023 | R$ 18.725,00 | 29-06-2024 | ||
1 | 03-03-2023 | R$ 18.725,00 | 29-06-2024 | ||
3 | 02-08-2023 | R$ 2.675,00 | 29-06-2024 | ||
2 | 08-05-2023 | R$ 2.675,00 | 29-06-2024 | ||
1 | 03-03-2023 | R$ 2.675,00 | 29-06-2024 | ||
7 | 01-09-2023 | R$ 40.966,94 | 29-06-2024 | ||
6 | 02-08-2023 | R$ 40.966,94 | 29-06-2024 | ||
5 | 12-07-2023 | R$ 40.966,94 | 29-06-2024 | ||
4 | 14-06-2023 | R$ 40.966,94 | 29-05-2024 | ||
3 | 08-05-2023 | R$ 40.966,94 | 29-06-2024 | ||
2 | 29-03-2023 | R$ 40.966,94 | 29-06-2024 | ||
1 | 07-03-2023 | R$ 40.966,94 | 29-06-2024 | ||
R$ 618.170,23 |
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