TERMO DE COLABORAÇÃO 003/2023

DESCRIÇÃO DO OBJETO
DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL NA MODALIDADE CHECHE E PRÉ-ESCOLA, EM REGIME DE MÚTUA COOPERAÇÃO, PARA A CONSECUÇÃO DE FINALIDADES DE INTERESSE PÚBLICO E RECÍPROCO, EM OBSERVÂNCIA À LEGISLAÇÃO VIGENTE.
Modalidade: Dispensa 003/2023
Nº do Processo Administrativo: 003/2023
Valor Global: R$ 2.482.700,00
Vigência: 22-05-2023 à 21-05-2025 | Assinatura: 22-05-2023
Termo/Plano
... Termo assinado Plano assinado
*** INICIAL
Metas
Meta Detalhamento da Meta Quantidade
CRIANÇAS EM PROCESSO DE DESENVOLVIMENTO CONSTRUINDO OU AMPLIANDO HABILIDADES, CONSIDERANDO SUA INDIVIDUALIDADE E CARACTERÍSTICAS DE SUA FAIXA ETÁRIA. Instituir planejamento semanal dos educadores que contemple a diversidade e a inclusão de todas as crianças matriculadas, contendo as habilidades a serem desenvolvidas de acordo com a Base Nacional Curricular Comum - BNCC, as estratégias pedagógicas a serem efetivadas, formas de registros e estratégias para continuidade da ação.
Coibir qualquer tipo de prática que coloque a criança em risco ou em situação vexatória, como apelidos ou castigo, de acordo com a Lei 8.060/09 – ECA.
Disponibilizar a materialidade necessária para a rotina de cuidados com as crianças.
Disponibilizar a materialidade necessária para o desenvolvimento de atividades pedagógicas com a criança .
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PROFISSIONAIS ATUANDO EM DIFERENTES FRENTES DE TRABALHO VISANDO ASSEGURAR O ATENDIMENTO INTEGRAL À CRIANÇA. Garantir profissionais específicos em número suficiente para garantir a limpeza e organização da instituição.
Garantir profissionais responsáveis pela confecção da alimentação, limpeza da cozinha, refeitório e utensílios.
Garantir profissionais responsáveis pela coordenação administrativa e pedagógica na instituição.
Garantir profissionais habilitados atuando com as crianças.     
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PROFISSIONAIS CAPACITADOS ATUANDO NA INSTITUIÇÃO.  Garantir participação dos pedagogos e educadores nas formações pedagógicas.
Garantir participação dos dirigentes e secretários nas formações administrativas.
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IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE CONTAGEM Adequar o atendimento educacional considerando as diretrizes da Política de Educação Infantil do município.
Assegurar a matricula de todas as crianças, moradoras de Contagem prioritariamente, independente da nacionalidade, de diagnóstico de deficiência, de religião, raça, etnia contemplando todas na proposta pedagógica. 
Realizar atendimento quinzenal e individualizado entre pedagogo e educador visando refletir sobre sua prática e orientar sobre a elaboração dos planejamentos.
Assegurar o atendimento das crianças de março a dezembro garantindo os 200 dias letivos e 800 horas conforme LDBEN9394/96.
 
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DOCUMENTAÇÃO ATUALIZADAS DAS CRIANÇAS, CONFORME ORIENTAÇÕES DA SEDUC. Realizar a matrícula das crianças.
Manter os diários atualizados.
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DOCUMENTAÇÃO ATUALIZADAS DAS CRIANÇAS, CONFORME ORIENTAÇÕES DA SEDUC. Realizar a matrícula das crianças.
Manter os diários atualizados.
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FAMÍLIAS INSERIDAS NO PROCESSO EDUCATIVO. Realizar reuniões com as famílias para conversar sobre o desenvolvimento das crianças e entregar o relatório individual.
Realizar eventos conjuntos com as famílias (Mostras Culturais, Oficinas, palestras).
Realizar Assembleia para prestação de contas e aprovação do calendário escolar com a comunidade.
Realizar reunião com os responsáveis pelas crianças com deficiência visando o encaminhamento para o Atendimento Educacional Especializado (AEE) no Centro de Atendimento e Inclusão Social de Contagem (CAIS).
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PRÉDIOS QUE GARANTAM SALUBRIDADE, HIGIENE E SEGURANÇA ÀS CRIANÇAS EM CONFORMIDADE COM A RESOLUÇÃO Nº 16 DO CMEC. Realizar manutenção periódica assegurando ambientes salubres, iluminados, ventilados, acolhedores e saudáveis para as crianças. 
Realizar limpeza diária de todos os espaços da instituição.
Realizar a limpeza da Caixa Dágua.
Realizar a dedetização da instituição.
Realizar limpeza nos banheiros.
 
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CRIANÇAS ALIMENTADAS DE FORMA ADEQUADA CONSIDERANDO SUAS NECESSIDADES NUTRICIONAIS, ALÉM DA CONSTRUÇÃO DE HÁBITOS ALIMENTARES SAUDÁVEIS. Aquisição de gêneros alimentícios para alimentação escolar conforme Resolução nº 26/2013 do PNAE.
Assegurar alimentos organizados no depósito, distribuídos por gêneros e data de validade.
Elaborar cardápio que assegure o atendimento às necessidades nutricionais das crianças. 
Oferecer, no mínimo 3 (três) refeições diárias para as crianças em jornada integral e pelo menos 2 (duas) para as crianças de 0 a 3 anos em jornada parcial e no mínimo 01 refeição para crianças de 4 e 5 anos em jornada parcial.
Respeitar um intervalo de no mínimo 2 (duas) horas entre as refeições.
Garantir a alimentação como currículo da Educação infantil.
Definir o prazo de no mínimo 20 minutos para alimentação de cada turma.
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Equipe de Trabalho
Item Nome Função Salário
1 ANDREA MOURA DE JESUS EDUCADORA R$ 2.300,50
2 SONIA ARMELINA FELICIANO GONCALVES EDUCADORA R$ 2.300,50
3 ANDREZA MOURA DE JESUS EDUCADORA R$ 2.300,50
4 AMANDA MARQUES DE ALMEIDA RAMALHO EDUCADORA R$ 2.300,50
5 CLEIDE SOARES SANTANA EDUCADORA R$ 2.300,50
6 DENISE BATISTA VITOR DA ROCHA AUXILIAR DE COZINHA R$ 1.979,50
7 FABIANA BARBOSA DIAS EDUCADORA R$ 2.300,50
8 HOZANA BATISTA DA SILVA EDUCADORA R$ 2.300,50
9 JENNIFER SALES EVARISTO VITORINO EDUCADORA R$ 2.300,50
10 LUCIMAR DANTAS DE LAIA DIRETORA R$ 3.424,00
11 MARIA APARECIDA RICARDO FERREIRA EDUCADORA R$ 2.300,50
12 MARLUCY DA CONCEICAO NEIVA MACHADO AUXILIAR ADMINISTRATIVO R$ 2.996,00
13 PATRICIA ROSA DA CUNHA SILVA EDUCADORA R$ 2.300,50
14 ROSALIA PEREIRA GONDIM FIGUEIREDO COZINHEIRA R$ 2.247,00
15 ROSELI PEREIRA GONDIM AUX. SERVIÇOS GERAIS R$ 1.979,50
16 SELMA ALVES DOS SANTOS AUX. SERVIÇOS GERAIS R$ 1.979,50
17 SONIA DA SILVA SANTOS EDUCADORA R$ 2.300,50
18 TATIANNE APARECIDA BERTOLINO DE OLIVEIRA GOMES EDUCADORA R$ 2.300,50
19 THAIS LUANA BORTOLINI DE OLIVEIRA COSTA SECRETARIA R$ 2.300,50
20 VIVIANE PEREIRA NASCIMENTO SILVA PEDAGOGA R$ 3.049,50
21 LUCINEIA PEDRO DOS SANTOS MONITOR R$ 2.033,00
Repasses
Repasse Data Valor Limite Gestor Monitoramento e Avaliação
1 05-07-2023 R$ 26.108,00 06-11-2023
1 05-07-2023 R$ 6.527,00 06-11-2023
4 22-09-2023 R$ 92.567,50 06-11-2023
3 28-08-2023 R$ 92.567,50 06-11-2023
2 24-07-2023 R$ 92.567,50 06-11-2023
1 05-07-2023 R$ 92.567,50 06-11-2023
    R$ 402.905,00      
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