TERMO DE COLABORAÇÃO 007/2023 - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS
• APOSTILAMENTO Nº 3
DESCRIÇÃO DO OBJETO
Celebração de Termo de Fomento visando a execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para a Pessoa Idosa - SCFVI, com idade igual ou superior a 60 anos, que é um serviço da Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), regulamentado pela Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009) e reordenado, em 2013, por meio da Resolução CNAS nº 1/2013. O SCFVI será executado nas Regionais Ressaca, Sede e Nacional e referenciado pelos respectivos CRAS.
Modalidade: Emenda Parlamentar 002/2023
Nº do Processo Administrativo: 009/2023
Valor Global: R$ 900.000,00
05-10-2024
Assinatura:
29-09-2023
Termo/Plano
...
Termo assinado
Plano assinado
PLANO DE TRABALHO
APOSTILAMENTO Nº 1
...
APOSTILAMENTO Nº 2
***
APOSTILAMENTO Nº 3
...
Metas
Meta
Detalhamento da Meta
Quantidade
Ofertar o Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos para 100 (cem) pessoas idosas, resi-dentes na
Regional Ressaca, durante a vigência da parceria,
promovendo atividades em grupos no formato de oficinas
de artesanato, esporte, lazer, cultura, oficinas temáticas,
recreativas e interge-racionais, passeios e eventos.
Durante a vigência da parceria a meta proposta é variável
entre 80 e 100 usuários – mínimo de 80%.
No período de 12 meses, realizar o cadastramento dos participantes e ofertar oficinas de artesanato, esporte, lazer, cultura, recreativas, intergeracionais, rodas de conversa temáticas, passeios e eventos.
Cada encontro terá a duração de1h30min num total de 04 grupos com no máximo 25 idosos.
As pessoas idosas serão referenciadas aos CRAS do respectivo território de execução do Serviço
Indicadores que aferirão o cumprimento da meta:
1. Cadastro, acompanhado da autorização do uso da imagem e divulgação de dados conforme
exigido pela LGPD;
2. Registro fotográfico das oficinas e atividades realizadas;
3. Diário de frequência, atestado pelo executor da oficina e pelo coordenador do SCFV;
4. Monitoramento realizado pelo CRAS de referência.
As pessoas idosas a partir dos 60 anos de idade, participantes dos SCFV, são organizados em 04 grupos de no máximo 25 participantes. Esses grupos serão organizados a partir de percursos e devem realizar atividades planejadas, considerando um determinado período. O planejamento das atividades a serem executadas junto aos grupos deve prever início, meio e fim para o seu desenvolvimento, conforme objetivos e estratégias de ação preestabelecida. A participação dos usuários do serviço será de fundamental importância tanto no processo de planejamento e na identificação dos objetivos quanto na definição de metas do grupo, na proposição de atividades que sejam interessantes a eles e na definição
do cronograma, bem como no momento final de avaliação do percurso desenvolvido pelo grupo. O percurso se dará considerando os eixos estabelecidos nos Cadernos de Orientação para os SCFV emitidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS.
80
OFERTAR O SCFV PARA100 (CEM) PESSOAS IDOSAS, RESIDENTES NA REGIONAL NACIONAL, PROMOVENDO ATIVIDADES EM GRUPOS NO FORMATO DE OFICINAS DE ARTESANATO, ESPORTE, LAZER, CULTURA, OFICINAS TEMÁTICAS, RECREATIVAS E INTERGERACIONAIS, PASSEIOS E EVENTOS.
No período de 12 meses, realizar o cadastramento dos participantes e ofertar oficinas de artesanato, esporte, lazer, cultura, recreativas, intergeracionais, rodas de conversa temáticas, passeios e eventos.
Cada encontro terá a duração de1h30min num total de 04 grupos com no máximo 25 idosos.
As pessoas idosas serão referenciadas aos CRAS do respectivo território de execução do Serviço
Indicadores que aferirão o cumprimento da meta:
1. Cadastro, acompanhado da autorização do uso da imagem e divulgação de dados conforme
exigido pela LGPD;
2. Registro fotográfico das oficinas e atividades realizadas;
3. Diário de frequência, atestado pelo executor da oficina e pelo coordenador do SCFV;
4. Monitoramento realizado pelo CRAS de referência.
As pessoas idosas a partir dos 60 anos de idade, participantes dos SCFV, são organizados em 04 grupos de no máximo 2o participantes. Esses grupos serão organizados a partir de percursos e devem realizar atividades planejadas, considerando um determinado período. O planejamento das atividades a serem executadas junto aos grupos deve prever início, meio e fim para o seu desenvolvimento, conforme objetivos e estratégias de ação preestabelecida. A participação dos usuários do serviço será de fundamental importância tanto no processo de planejamento e na identificação dos objetivos quanto na definição de metas do grupo, na proposição de atividades que sejam interessantes a eles e na definição
do cronograma, bem como no momento final de avaliação do percurso desenvolvido pelo grupo. O percurso se dará considerando os eixos estabelecidos nos Cadernos de Orientação para os SCFV emitidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS.
80
OFERTAR O SCFV PARA 10 (DEZ) PESSOAS IDOSAS, RESIDENTES NA REGIONAL SEDE, PROMOVENDO ATIVIDADES EM GRUPOS NO FORMATO DE OFICINAS DE ARTESANATO, ESPORTE, LAZER, CULTURA, OFICINAS TEMÁTICAS, RECREATIVAS E INTERGERACIONAIS, PASSEIOS E EVENTOS.
No período de 12 meses, realizar o cadastramento dos participantes e ofertar oficinas de artesanato, esporte, lazer, cultura, recreativas, intergeracionais, rodas de conversa temáticas, passeios e eventos.
Cada encontro terá a duração de1h30min num total de 01 grupo com no máximo 10 idosos.
As pessoas idosas serão referenciadas aos CRAS do respectivo território de execução do Serviço
Indicadores que aferirão o cumprimento da meta:
1. Cadastro, acompanhado da autorização do uso da imagem e divulgação de dados conforme
exigido pela LGPD;
2. Registro fotográfico das oficinas e atividades realizadas;
3. Diário de frequência, atestado pelo executor da oficina e pelo coordenador do SCFV;
4. Monitoramento realizado pelo CRAS de referência.
As pessoas idosas a partir dos 60 anos de idade, participantes dos SCFV, são organizados em 01 grupo de no máximo 30 participantes. Esses grupos serão organizados a partir de percursos e devem realizar atividades planejadas, considerando um determinado período. O planejamento das atividades a serem executadas junto aos grupos deve prever início, meio e fim para o seu desenvolvimento, conforme objetivos e estratégias de ação preestabelecida. A participação dos usuários do serviço será de fundamental importância tanto no processo de planejamento e na identificação dos objetivos quanto na definição de metas do grupo, na proposição de atividades que sejam interessantes a eles e na definição
do cronograma, bem como no momento final de avaliação do percurso desenvolvido pelo grupo. O percurso se dará considerando os eixos estabelecidos nos Cadernos de Orientação para os SCFV emitidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS.
8
Equipe de Trabalho
Item
Nome
Função
Salário
1
EMERSON BLANK DE MORAIS
ORIENTADOR SOCIAL III
R$ 2.800,00
2
RICARDO ZANETTI
ASSIST. ADMINISTRATIVO I
R$ 2.113,46
3
ZILDA MENDES BARBOSA
ORIENTADOR SOCIAL
R$ 2.800,00
4
CLAUDIA MARIA GONÇALVES DIAS
AUXILIAR DE LIMPEZA
R$ 1.538,79
5
GESMA LOURENÇO BARBOSA
ASSIST. ADMINISTRATIVO
R$ 2.113,46
6
HALLANDRA FERREIRA LIMA RIGOTTI
AUXILIAR DE LIMPEZA
R$ 1.538,79
7
LETICIA MARIA DE FREITAS
ASSIST. ADMINISTRATIVO
R$ 2.113,46
8
LILIANE FERNANDES PEGO
ORIENTADOR SOCIAL
R$ 2.800,00
9
MARIA APARECIDA SILVA
ORIENTADOR SOCIAL
R$ 2.800,00
10
MATHEUS FELIPE RAMOS DE OLIVEIRA
ASSISTENTE SOCIAL
R$ 3.500,00
11
POLLYANNA GERMANO DE FIGUEIREDO
ORIENTADOR SOCIAL
R$ 2.800,00
12
ANA PAULA ROCHA ALVES
ORIENTADOR (A)SOCIAL
R$ 2.240,00
13
TAVANE ANTONIETA DE OLIVEIRA CEZARIO
ASSISTENTE SOCIAL
R$ 1.400,00
14
FABIO BARBOSA DE PAULA VEIRA
ORIENTADOR (A)SOCIAL
R$ 1.960,00
15
SOLANGE SILVA DOS SANTOS
ASSIST ADMINISTRATIVO
R$ 2.113,46
16
TALITA DIAS BRITO
ASSIST ADMINISTRATIVO
R$ 2.113,46
17
RENATO CORREA DOS SANTOS NETO
ASSIST ADMINISTRATIVO
R$ 2.113,46
18
CRISTIANA OLIVEIRA RODRIGUES
PSICOLOGO(A)
R$ 1.866,67
Repasses
Repasse
Data
Valor
Limite
Gestor
Monitoramento e Avaliação
1
05-10-2023
R$ 900.000,00
20-11-2024
R$ 900.000,00
Lançamentos do Repasse 1
Lançamento
Tipo
Valor
Data do Documento
Arquivo
CUSTEIO/RECURSOS HUMANOS / GESMA LOURENÇO BARBOSA
Colabolador
R$ 2.113,46
05-09-2024
CUSTEIO/RECURSOS HUMANOS / FABIO BARBOSA DE PAULA VEIRA
Colabolador
R$ 2.800,00
05-09-2024
CUSTEIO/SERVIÇOS DE TERCEIROS /
Fornecedor
R$ 1.300,00
07-08-2024
CUSTEIO/SERVIÇOS DE TERCEIROS /
Fornecedor
R$ 1.300,00
31-07-2024
ENCARGOS SOCIAIS /
Outros
R$ 2.937,41
24-09-2024
CUSTEIO/ CUSTOS INDIRETOS /
Fornecedor
R$ 252,00
18-09-2024
ENCARGOS SOCIAIS /
Outros
R$ 373,53
20-09-2024
ENCARGOS SOCIAIS /
Outros
R$ 3.107,00
20-09-2024
CUSTEIO/ CUSTOS INDIRETOS /
Fornecedor
R$ 450,00
05-09-2024
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS/BENEFÍCIOS /
Fornecedor
R$ 4.200,00
16-09-2024
CUSTEIO/ CUSTOS INDIRETOS /
Fornecedor
R$ 83,80
11-09-2024
CUSTEIO/ CUSTOS INDIRETOS /
Fornecedor
R$ 1.600,00
31-08-2024
CUSTEIO/ CUSTOS INDIRETOS /
Fornecedor
R$ 42,21
19-08-2024
CUSTEIO/MATERIAIS DE CONSUMO /
Fornecedor
R$ 364,27
22-08-2024
CUSTEIO/ CUSTOS INDIRETOS /
Fornecedor
R$ 5.000,00
05-09-2024
CUSTEIO/RECURSOS HUMANOS / ZILDA MENDES BARBOSA
Colabolador
R$ 2.800,00
06-09-2024
CUSTEIO/RECURSOS HUMANOS / TAVANE ANTONIETA DE OLIVEIRA CEZARIO
Colabolador
R$ 3.500,00
06-09-2024
CUSTEIO/RECURSOS HUMANOS / RICARDO ZANETTI
Colabolador
R$ 2.113,46
05-09-2024
CUSTEIO/RECURSOS HUMANOS / POLLYANNA GERMANO DE FIGUEIREDO
Colabolador
R$ 2.800,00
06-09-2024
CUSTEIO/RECURSOS HUMANOS / MATHEUS FELIPE RAMOS DE OLIVEIRA
Colabolador
R$ 3.500,00
05-09-2024
CUSTEIO/RECURSOS HUMANOS / MARIA APARECIDA SILVA
Colabolador
R$ 2.800,00
06-09-2024
CUSTEIO/RECURSOS HUMANOS / LETICIA MARIA DE FREITAS
Colabolador
R$ 2.113,46
06-09-2024
CUSTEIO/RECURSOS HUMANOS / HALLANDRA FERREIRA LIMA RIGOTTI
Colabolador
R$ 1.538,79
05-09-2024
CUSTEIO/RECURSOS HUMANOS / EMERSON BLANK DE MORAIS