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GARANTIR O DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, CRECHE E PRÉ-ESCOLA, EM REGIME DE MÚTUA COOPERAÇÃO, PARA A CONSECUÇÃO DE FINALIDADES DE INTERESSE PÚBLICO E RECÍPROCO, EM OBSERVÂNCIA À LEGISLAÇÃO VIGENTE. |
01 - Crianças em processo de desenvolvimento construindo ou ampliando habilidades, considerando sua individualidade e características de sua faixa etána. 02 - Profissionais atuando em diferentes frentes de trabalho visando assegurar o atendimento integral à criança. 03 - Implantação da Política de Educação Infantil de Contagem 04 - Profissionais capacitados atuando na Instituição. 05 - Manutenção da regularidade de funcionamento do Centro de educação Intantil. 06 - Documentação atualizadas das crianças, conforme orientações da SEDUC. 07 - Famílias inseridas no processo educativo. 08 - Prédios que garantam salubridade, higiene e segurança às crianças em conformidade com Resolução CMEC nº 22/2020. 09 - Crianças alimentadas de forma adequada considerando suas necessidades nutricionais, além da construção de hábitos alimentares saudáveis. |
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