Meta | Detalhamento da Meta | Quantidade |
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AMPLIAR A OFERTA DE ATENDIMENTOS EM FISIOTERAPIA |
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO - FISIOTERAPIA 1) Meta/Ação: Adequação do serviço para prestação de atendimento em Fisioterapia. - Indicadores: Estrutura física, materiais e equipamentos adequados para atender aos requisitos mínimos de funcionamento, conforme estipulado pela SMS, por meio de check-list.. - Quantidade: 04 Fisioterapeutas. Sendo amplição de mais um polo na região do distrito Nacional, portanto, 1 fisioterapeuta iniciará a partir de outubro de 2024 e por isso a meta será executada em 9 meses. - Início: Após publicação no Diário Oficial do Município. - Término: Após 12 meses da publicação no Diário Oficial do Município. - Responsável pela execução: Associação. 2) Meta/Ação: Apresentação para a Secretaria de Saúde dos currículos, certificados, diplomas e contratos de trabalho na área de atuação em Fisioterapia dos profissionais que irão atuar no projeto. - Indicadores: Apresentação em tempo oportuno de diplomas da área de atuação reconhecidos pelo MEC, Registro de regularidade nos Conselhos Regionais, currículos e certificados na área, Currículos, certificados, diplomas e contratos de trabalho na área de atuação dos profissionais. - Início: : Uma semana após análise e regularização dos documentos. - Término: 30 dias após o início do termo de parceria. - Responsável pela execução: Associação. 3) Meta/Ação: Agendamento dos usuários via Sistema Próprio de Regulação do Município (CEAPS). - Indicadores: Taxa de ocupação das vagas de primeira consulta e de retorno.. - Quantidade: Mínimo de 240 atendimentos/mês por profissional. - Início: Uma semana após a regularização dos atendimentos da Atenção Básica. - Término: 12 meses durante a execução do termo de parceria, exceto a criação do novo polo que terá duração de 9 meses. - Responsável pela execução: Associação e Secretaria Municipal de Saúde. 4) Meta/Ação: Número mínimo de usuários em atendimento.. - Indicadores: Média de 430 beneficiários atendidos com 20 sessões cada, podendo haver variações. - Início: 30 dias após a regularização dos atendimentos . - Término: Doze meses após o início dos atendimentos. - Responsável pela execução: Associação. 5) Meta/Ação: o envio de contrarreferência para as Unidades Básicas de Saúde, por meio da Diretoria do Complexo Regulador. - Indicadores: NEnvio de todas as contrarreferências do número de usuários que concluíram as sessões ou abandonaram o tratamento.. - Início: Durante a execução do plano de trabalho. - Término: Durante a execução do plano de trabalho. - Responsável pela execução: Associação. 6) Meta/Ação: Comprovar os atendimentos executados. - Indicadores: da lista de presença mensal com assinatura dos usuários em atendimento.. - Início: Durante a execução do plano de trabalho. - Término: Durante a execução do plano de trabalho. - Responsável pela execução: Associação. 7) Meta/Ação: Apresentar os resultados alcançados com os atendimentos dos usuários. - Indicadores: Relatórios que demonstrem os resultados dos atendimentos. - Início: Durante a execução do plano de trabalho. - Término: Durante a execução do plano de trabalho. - Responsável pela execução: Associação. |
10800 |
AMPLIAR A OFERTA EM ATENDIMENTOS EM ODONTOLOGIA - CIRURGIA ORAL MENOR |
PLANEJAMENTO DE ATIVIDADES - CIRURGIA ORAL MENOR NA ÁREA DE ODONTOLOGIA 1) Objetivo/Ação: Preparação do serviço para oferecer atendimento odontológico em Cirurgia Oral Menor. Indicadores: Garantia da qualidade no atendimento odontológico. Quantidade: 01 Dentista Especialista e/ou portador de atualização/experiencia na área. Início: Após a publicação no Diário Oficial do Município. Término: Após 12 meses da publicação no Diário Oficial do Município. Responsável pela execução: Associação. 2) Objetivo/Ação: Apresentação dos documentos dos profissionais à Secretaria de Saúde, incluindo currículos, certificados, diplomas e contratos de trabalho na área odontológica. Indicadores: Documentação completa dos profissionais. Início: Uma semana após a regularização e publicação do plano de trabalho no Diário Oficial. Término: 30 dias após o início do termo de parceria. Responsável pela execução: Associação. 3) Objetivo/Ação: Agendamento dos pacientes através do Sistema Próprio do município. Indicadores: Agendamento dos pacientes via sistema municipal (CEAPS) para a primeira consulta odontológica. Quantidade: 35 cirurgias por mês. Início: Uma semana após a regularização dos atendimentos na Atenção Básica. Término: Durante a execução do projeto. Responsável pela execução: Associação e Secretaria Municipal de Saúde. 4) Objetivo/Ação: Realização das cirurgias. Indicadores: 35 cirurgias por mês (com garantia mínima de 3 atendimentos por paciente). Início: 30 dias após a regularização dos atendimentos na Atenção Básica. Término: Doze meses após o início dos atendimentos. Responsável pela execução: Associação. 5) Objetivo/Ação: Envio de contrarreferência para as Unidades Básicas de Saúde. Indicadores: Número de pacientes que concluíram o tratamento ou abandonaram. Início: Durante a execução do projeto. Término: Durante a execução do projeto. Responsável pela execução: Associação Comunitária Shekinah. 6) Objetivo/Ação: Registro dos atendimentos realizados. Indicadores: Lista de presença assinada pelos pacientes. Início: Durante a execução do projeto. Término: Durante a execução do projeto. Responsável pela execução: Associação. 7) Objetivo/Ação: Apresentação dos resultados alcançados com os atendimentos. Indicadores: Relatórios demonstrando os resultados dos atendimentos. Início: Durante a execução do projeto. Término: Durante a execução do projeto. Responsável pela execução: Associação. |
420 |
AMPLIAR A OFERTA DE ATENDIMENTOS EM PRATICAS INTEGRATIVAS COMPLEMENTARES - ACUPUNTURA |
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO - ACUPUNTURA 1) Objetivo/Ação: Ajuste do serviço para oferecer atendimento em Acupuntura. Indicadores: Prestação do serviço em acupuntura com qualidade. Quantidade: 02 Acupunturista. Início: Após a publicação no Diário Oficial do Município. Término: Após 9 meses da publicação no Diário Oficial do Município. Responsável pela execução: Associação. 2) Objetivo/Ação: Submissão à Secretaria de Saúde dos currículos, certificados, diplomas e contratos de trabalho na área de atuação em Acupuntura dos profissionais que participarão do projeto. Indicadores: Currículos, certificados, diplomas e contratos de trabalho na área de atuação dos profissionais. Início: Uma semana após a regularização dos atendimentos. Término: 30 dias após o início do termo de parceria. Responsável pela execução: Associação. 3) Objetivo/Ação: Agendamento dos usuários via Sistema Próprio de Regulação do Município. Indicadores: Os usuários serão agendados através do sistema próprio do município, para a primeira consulta de Acupuntura. Quantidade: mínimo de 160 atendimentos/mês. Início: Uma semana após a regularização dos atendimentos. Término: 12 meses durante a execução do projeto. Responsável pela execução: Associação e Secretaria Municipal de Saúde. 4) Objetivo/Ação: Atendimento dos usuários. Indicadores: Média de 160 beneficiários atendidos com 10 sessões cada. Início: 30 dias após a regularização dos atendimentos. Término: Doze meses após o início dos atendimentos. Responsável pela execução: Associação. 5) Objetivo/Ação: Garantir o envio de contrarreferência para as Unidades Básicas de Saúde. Indicadores: Número de usuários que concluíram as sessões ou abandonaram o tratamento. Início: Durante a execução do projeto. Término: Durante a execução do projeto. Responsável pela execução: Associação. 6) Objetivo/Ação: Comprovar os atendimentos executados. Indicadores: Lista de presença com assinatura dos usuários e recepção em sistema próprio do município. Início: Durante a execução do projeto. Término: Durante a execução do projeto. Responsável pela execução: Associação. 7) Objetivo/Ação: Apresentar os resultados alcançados com os atendimentos dos usuários. Indicadores: Relatórios que demonstrem os resultados dos atendimentos. Início: Durante a execução do projeto. Término: Durante a execução do projeto. Responsável pela execução: Associação. |
2880 |
Repasse | Data | Valor | Limite | Gestor | Monitoramento e Avaliação |
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1 | 05-07-2024 | R$ 627.177,22 | 20-07-2025 | ||
R$ 627.177,22 |
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