TERMO DE FOMENTO 007/2025

DESCRIÇÃO DO OBJETO
AÇÕES COMPLEMENTARES AO SUS NAS ÁREAS DE FISIOTERAPIA, PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.
 
Modalidade: Emenda Parlamentar 0016
Nº do Processo Administrativo: 390/2025
Valor Global: R$ 718.890,98
23-02-2026 Assinatura: 16-04-2025
Termo/Plano
... Termo assinado Plano assinado
INICIAL
Metas
Meta Detalhamento da Meta Quantidade
AMPLIAR A OFERTA DE ATENDIMENTO EM FISIOTERAPIA NORMAS PARA A EXECUÇÃO DO CONVÊNIO DE FISIOTERAPIA

1. Carga Horária e Qualificação dos Profissionais
  • Serão contratadas 90 horas semanais de profissional fisioterapeuta.
  • Cada profissional deve comprovar formação acadêmica e/ou experiência na área de Fisioterapia mediante apresentação de:
    • Currículo atualizado;
    • Certificados e diplomas relevantes;
    • Contratos de trabalho que comprovem atuação na área.

2. Quantidade de Atendimentos
  • Cada fisioterapeuta com 30 horas semanais deverá realizar:
    • Cada profissional realizará 11 (dez) atendimentos individuais de 30 (trinta) minutos cada, por turno de trabalho, se atendimentos de fisioterapia ortopédica;
    • Cada profissional terá 15 minutos de intervalo por dia de atendimento;

3. Agendamento das Consultas
  • As primeiras consultas serão agendadas por meio do Sistema Próprio do Município, utilizando a Guia de Referência/Contrarreferência.
  • O agendamento seguirá as "Diretrizes da Rede SUS Contagem para Fisioterapia".

4. Duração e Frequência das Sessões
  • Cada paciente terá direito a, no mínimo, 20 sessões para garantir a efetividade do tratamento, conforme o protocolo instituído no município.
  • Faltas deverão ser gerenciadas conforme as orientações da Nota Técnica emitida pela Diretoria de Atenção Especializada.

5. Registro de Presença e Relatório de Contrarreferência
A Organização da Sociedade Civil (OSC) será responsável por:
  • Disponibilizar uma lista de presença para o registro de comparecimento dos usuários em todas as sessões;
  • Elaborar um Relatório de Contrarreferência ao final das 20 sessões, que deverá ser encaminhado ao profissional responsável pelo encaminhamento inicial.

6. Normas e Procedimentos de Funcionamento
A OSC deverá cumprir as exigências normativas para o funcionamento das atividades de fisioterapia, incluindo:
  • Protocolo para limpeza, desinfecção e esterilização de artigos, aparelhos, equipamentos e superfícies, conforme o risco de contaminação e em conformidade com a legislação sanitária vigente;
  • Registro da data de revisão e rubrica do profissional responsável no protocolo de higienização, que deverá ser mantido em local de fácil acesso e apresentado à Vigilância Sanitária quando solicitado;
  • O fisioterapeuta deverá permanecer no local durante todo o período de atividades com os pacientes.

7. Relatórios e Prestação de Contas
A OSC contratada deverá enviar, até o terceiro dia útil do mês subsequente, uma planilha detalhada contendo:
  • Nome completo do usuário;
  • Data e horário de comparecimento;
  • Listas de presença digitalizadas, devidamente assinadas pelos usuários.

8. Adequação e Início das Atividades
  • A OSC deverá adequar-se a todas as exigências mencionadas a partir da assinatura do contrato.
  • Deverá estar apta a cumprir as condições estabelecidas desde o primeiro dia de atendimento aos usuários.
  •  
9. REGISTROS DOS ATENDIMENTOS:
  • O prontuário é um registro padronizado aceito como prova legal do ato do profissional de saúde. É um instrumento obrigatório no atendimento individual e uma ferramenta fundamental para o cuidado do usuário.
  • Os registros diários da evolução do usuário, com informações pertinentes sobre a assistência prestada no dia, deverão estar contemplados no tempo destinado aos atendimentos. É fundamental que os profissionais se atentem para otimização do tempo de atendimento, aproveitando-o da melhor forma sempre que possível.
  •  Os prontuários físicos deverão ser assinados e carimbados pelo profissional responsável pelo atendimento e deverão ser disponibilizados sempre queo paciente solicitar, por meio da emissão de cópias das informações.
  • Em momentos de faltas e/ou atrasos dos usuários, os profissionais poderão utilizar o tempo ocioso para evoluir os prontuários, planejar os atendimentos e etc.
  • Fazer busca ativa dos usuários faltosos e registrar;
  • Os usuários que apresentarem 3 faltas consecutivas ou 5 intercaladas deverão ser informados ao Núcleo de Gestão do Cuidado para articulações que se fizerem necessárias.
7200
AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE PICS - ACUPUNTURA NORMAS PARA EXECUÇÃO DO CONVÊNIO DE ACUPUNTURA NO SUS CONTAGEM

1. Contratação de Profissionais
Serão contratadas 60 horas semanais de profissionais de nível superior em saúde com formação em Acupuntura com especialização ou tecnico em Acupuntura , com experiência comprovada de, no mínimo, 1 ano, mediante apresentação de currículo, certificados, diplomas e contratos de trabalho na área de atuação.

2. Carga Horária e Quantitativo de Atendimentos
Cada profissional com carga horária de 20 horas semanais deverá realizar 08 atendimentos diários, com duração de 30 minutos por sessão (um paciente por horário), totalizando uma média de 160 atendimentos/mês por acupunturista.

3. Agendamento de Consultas
  • Primeira Consulta: O agendamento das primeiras consultas será feito por meio do Sistema Próprio do Município, pelas Unidades Básicas de Saúde.
  • Encaminhamento: O encaminhamento deve ser realizado por profissionais médicos e não médicos da rede SUS Contagem, utilizando a Guia de Referência/Contrarreferência, conforme estabelecido no documento "Diretrizes da Rede SUS Contagem para Acupuntura".

4. Quantitativo de Sessões e Regras de Frequência
  • Número de Sessões: Cada usuário terá direito a, no mínimo, 10 sessões e, no máximo, 15 sessões, conforme o protocolo instituído no município, visando garantir a efetividade do tratamento.
  • Faltas:
    • Será permitida 1 falta justificada.
    • Faltas sem justificativa não serão aceitas, e o usuário deverá retornar à Unidade Básica de Saúde para um novo encaminhamento.

5. Registro de Comparecimento e Contrarreferência
  • Lista de Presença: A CONTRATADA deverá fornecer uma lista de presença para registro do comparecimento dos usuários em todas as sessões.
  • Relatório de Contrarreferência: Ao final das 10 sessões, será necessário elaborar um relatório de contrarreferência para o profissional que realizou o encaminhamento.
  • Retorno ao Serviço: O usuário poderá retornar para novas sessões caso o profissional que realizou o encaminhamento considere necessário.

6. Prestação de Contas e Relatórios
A CONTRATADA deverá enviar, até o terceiro dia útil do mês subsequente, uma planilha com todos os atendimentos realizados, contendo:
  • Nome completo do usuário.
  • Data e hora de comparecimento.
  • Listas de presença escaneadas, devidamente assinadas pelos usuários.

7. Adequação e Condições para Atendimento
A CONTRATADA deverá se adequar às exigências citadas a partir da assinatura do contrato e garantir as condições adequadas para o atendimento em saúde desde o primeiro dia de atendimento.
  • Deverá disponibilizar materiais de consumo e materiais permanentes necessários para a prestação do serviço.
4800
Equipe de Trabalho
Item Função Salário Total
1 1/3 DE FÉRIAS NORMAIS/PROPORCIONAIS R$ 0,00 R$ 12.791,17
2 13º SALÁRIO R$ 0,00 R$ 38.373,52
3 ACUPUNTURA - 30 H/S R$ 2.800,00 R$ 56.000,00
4 AUXILIAR ADMINISTRATIVO II R$ 1.930,00 R$ 38.600,00
5 AUXILIAR ADMINISTRATIVO IV R$ 2.500,00 R$ 100.000,00
6 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS R$ 1.550,00 R$ 15.500,00
7 FÉRIAS NORMAIS/PROPORCIONAIS R$ 0,00 R$ 38.373,52
8 FISIOTERAPIA - 30 H/S R$ 2.800,00 R$ 84.000,00
9 GERENTE R$ 5.418,22 R$ 54.182,20
10 GESTOR II R$ 3.300,00 R$ 33.000,00
11 GESTOR IV R$ 3.960,00 R$ 79.200,00
Repasses
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Arquivos
Descrição Arquivo
JUSTIFICATIVA PARCERIA
OFICIO ENCAMINHAMENTO APÓS INFORMAÇÃO JURIDICA
NOVA PORTARIA DA COMISSÃO DE MONITORAMENTE E AVALIAÇÃO
CCOAF / INDICAÇÃO EMENDA PARLAMENTAR
OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO
PARECER TÉCNICO
PORTARIA DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
MINUTA DO TERMO DE FOMENTO
PLANO DE TRABALHO ASSINADO
CERTIDÃO NEGATIVA - CGU
CADIMP - CONTAGEM
ANÁLISE DE COMPATIBILIDADE