TERMO DE FOMENTO 015/2025

DESCRIÇÃO DO OBJETO
Executar ações complementares na área da saúde, visando ofertar serviços especializados de habilitação e reabilitação aos usuários do SUS Contagem, dentro da lógica de atendimento multiprofissional e dos processos de reabilitação física, assim como, ofertar ações dentro das PIC\\\\\\\\\\\\'s - Práticas Integrativas e Complementares em Saúde.
Modalidade: Emenda Parlamentar 0029
Nº do Processo Administrativo: 403/2025
Valor Global: R$ 718.891,00
30-06-2026 Assinatura: 27-06-2025
Termo/Plano
... Termo assinado Plano assinado
INICIAL
Metas
Meta Detalhamento da Meta Quantidade
AMPLIAR A OFERTA DE ATENDIMENTOS EM FISIOTERAPIA NORMAS PARA A EXECUÇÃO DO CONVÊNIO DE FISIOTERAPIA
1. Carga Horária e Qualificação dos Profissionais
  • Serão contratadas 40 horas semanais de profissionais fisioterapeutas.
  • Cada profissional deve comprovar formação acadêmica e/ou experiência na área de Fisioterapia  mediante apresentação de:
    • Currículo atualizado;
    • Certificados (não serão aceitos diplomas com formação EAD) e diplomas relevantes;
    • Contratos de trabalho que comprovem atuação na área.

2. Quantidade de Atendimentos
  • Cada fisioterapeuta com 20 horas semanais deverá realizar:
    • 8 atendimentos por dia, com duração de 30 minutos cada;
    • Total de 160 atendimentos mensais por profissional, conforme previsto pelo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO).

3. Agendamento das Consultas
  • As primeiras consultas serão agendadas por meio do Sistema Próprio do Município, utilizando a Guia de Referência/Contrarreferência.
  • O agendamento seguirá as "Diretrizes da Rede SUS Contagem para Fisioterapia".

4. Duração e Frequência das Sessões
  • Cada paciente terá direito a, no mínimo, 20 sessões para garantir a efetividade do tratamento, conforme o protocolo instituído no município.
  • Faltas deverão ser gerenciadas conforme as orientações da Nota Técnica emitida pela Diretoria de Atenção Especializada.
  • Não serão realizados atendimentos em grupo.

5. Registro de Presença e Relatório de Contrarreferência
A Organização da Sociedade Civil (OSC) será responsável por:
  • Disponibilizar uma lista de presença para o registro de comparecimento dos usuários em todas as sessões;
  • Elaborar um Relatório de Contrarreferência ao final das 20 sessões, que deverá ser encaminhado ao profissional responsável pelo encaminhamento inicial.

6. Normas e Procedimentos de Funcionamento
A OSC deverá cumprir as exigências normativas para o funcionamento das atividades de fisioterapia, incluindo:
  • Protocolo para limpeza, desinfecção e esterilização de artigos, aparelhos, equipamentos e superfícies, conforme o risco de contaminação e em conformidade com a legislação sanitária vigente;
  • Registro da data de revisão e rubrica do profissional responsável no protocolo de higienização, que deverá ser mantido em local de fácil acesso e apresentado à Vigilância Sanitária quando solicitado;
  • O fisioterapeuta deverá permanecer no local durante todo o período de atividades com os pacientes.

7. Relatórios e Prestação de Contas
A OSC contratada deverá enviar, até o terceiro dia útil do mês subsequente, uma planilha detalhada contendo:
  • Nome completo do usuário;
  • Data e horário de comparecimento;
  • Listas de presença digitalizadas, devidamente assinadas pelos usuários.

8. Adequação e Início das Atividades
  • A OSC deverá adequar-se a todas as exigências mencionadas a partir da assinatura do contrato.
  • Deverá estar apta a cumprir as condições estabelecidas desde o primeiro dia de atendimento aos usuários.
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AMPLIAR A OFERTA DE PICS NA REDE SUS CONTAGEM - ACUPUNTURA. NORMAS PARA EXECUÇÃO DO CONVÊNIO DE ACUPUNTURA NO SUS CONTAGEM
1. Contratação de Profissionais
Serão contratadas 60 horas semanais de profissionais de nível superior em saúde com formação em Acupuntura com especialização ou tecnico em Acupuntura , com experiência comprovada de, no mínimo, 1 ano, mediante apresentação de currículo, certificados, diplomas e contratos de trabalho na área de atuação.
2. Carga Horária e Quantitativo de Atendimentos
Cada profissional com carga horária de 20 horas semanais deverá realizar 08 atendimentos diários, com duração de 30 minutos por sessão (um paciente por horário), totalizando uma média de 160 atendimentos/mês por acupunturista.
3. Agendamento de Consultas
  • Primeira Consulta: O agendamento das primeiras consultas será feito por meio do Sistema Próprio do Município, pelas Unidades Básicas de Saúde.
  • Encaminhamento: O encaminhamento deve ser realizado por profissionais médicos e não médicos da rede SUS Contagem, utilizando a Guia de Referência/Contrarreferência, conforme estabelecido no documento "Diretrizes da Rede SUS Contagem para Acupuntura".

4. Quantitativo de Sessões e Regras de Frequência
  • Número de Sessões: Cada usuário terá direito a, no mínimo, 10 sessões e, no máximo, 15 sessões, conforme o protocolo instituído no município, visando garantir a efetividade do tratamento.
  • Faltas:
    • Será permitida 1 falta justificada.
    • Faltas sem justificativa não serão aceitas, e o usuário deverá retornar à Unidade Básica de Saúde para um novo encaminhamento.

5. Registro de Comparecimento e Contrarreferência
  • Lista de Presença: A CONTRATADA deverá fornecer uma lista de presença para registro do comparecimento dos usuários em todas as sessões.
  • Relatório de Contrarreferência: Ao final das 10 sessões, será necessário elaborar um relatório de contrarreferência para o profissional que realizou o encaminhamento.
  • Retorno ao Serviço: O usuário poderá retornar para novas sessões caso o profissional que realizou o encaminhamento considere necessário.

6. Prestação de Contas e Relatórios
A CONTRATADA deverá enviar, até o terceiro dia útil do mês subsequente, uma planilha com todos os atendimentos realizados, contendo:
  • Nome completo do usuário.
  • Data e hora de comparecimento.
  • Listas de presença escaneadas, devidamente assinadas pelos usuários.

7. Adequação e Condições para Atendimento
A CONTRATADA deverá se adequar às exigências citadas a partir da assinatura do contrato e garantir as condições adequadas para o atendimento em saúde desde o primeiro dia de atendimento.
  • Deverá disponibilizar materiais de consumo e materiais permanentes necessários para a prestação do serviço.
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Equipe de Trabalho
Item Função Salário Total
1 1/3 DE FÉRIAS NORMAIS/PROPORCIONAIS R$ 0,00 R$ 11.645,58
2 13º SALÁRIO R$ 0,00 R$ 34.936,73
3 ACUPUNTURISTA R$ 3.096,67 R$ 111.480,12
4 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO R$ 2.379,89 R$ 57.117,36
5 AUXILIAR ADMINISTRATIVO R$ 1.960,80 R$ 23.529,60
6 AUXILIAR DE LIMPEZA R$ 1.732,78 R$ 20.793,36
7 AUXILIAR DE LIMPEZA (BANHERISTA) R$ 1.732,78 R$ 28.079,76
8 COORDENADOR DE POLO R$ 5.000,00 R$ 60.000,00
9 FÉRIAS NORMAIS/PROPORCIONAIS R$ 0,00 R$ 34.936,73
10 FISIOTERAPEUTA R$ 3.096,67 R$ 74.320,08
11 RECEPCIONISTA R$ 1.830,02 R$ 43.920,48
Repasses
Nenhum registro encontrado.
Arquivos
Descrição Arquivo
PORTARIA GESTOR
JUSTIFICATIVA PARCERIA
NOVA PORTARIA DA COMISSÃO DE MONITORAMENTE E AVALIAÇÃO
OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO APÓS INFORMAÇÃO JURÍDICA
CCOAF / INDICAÇÃO EMENDA PARLAMENTAR
OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO
MINUTA DO TERMO DE FOMENTO
CADIMP - CONTAGEM
CERTIDÃO NEGATIVA - CGU
PORTARIA DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
PLANO DE TRABALHO ASSINADO
PARECER TÉCNICO
ANÁLISE DE COMPATIBILIDADE