TERMO DE COLABORAÇÃO 028/2025

DESCRIÇÃO DO OBJETO
Garantir o desenvolvimento de ATIVIDADES EDUCACIONAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, CRECHE E PRÉ-ESCOLA, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, em observância à legislação vigente.                                
Modalidade: Dispensa 028/2025
Nº do Processo Administrativo: 003/2025
Valor Global: R$ 1.500.042,91
Assinatura: 02-06-2025
Termo/Plano
... Termo assinado Plano assinado
INICIAL
Metas
Meta Detalhamento da Meta Quantidade
CRIANÇAS EM PROCESSO DE DESENVOLVIMENTO CONSTRUINDO OU AMPLIANDO HABILIDADES, CONSIDERANDO SUA INDIVIDUALIDADE E CARACTERÍSTICAS DE SUA FAIXA ETÁRIA - Instituir planejamento semanal dos educadores que contemple a diversidade e a inclusão de todas as crianças matriculadas, contendo as habilidades a serem desenvolvidas de acordo com a Base Nacional Curricular Comum - BNCC, as estratégias pedagógicas a serem efetivadas, formas de registros e estratégias para continuidade da ação.
- Coibir qualquer tipo de prática que coloque a criança em risco ou em situação vexatória, como apelidos ou castigo, de acordo com a Lei 8.060/09 – ECA.
- Disponibilizar a materialidade necessária para a rotina de cuidados com as crianças.
- Disponibilizar a materialidade necessária para o desenvolvimento de atividades pedagógicas com a criança.
- Distribuir os kits de materiais e uniformes escolares oferecidos pelo município às crianças matriculadas. 
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PROFISSIONAIS ATUANDO EM DIFERENTES FRENTES DE TRABALHO VISANDO ASSEGURAR O ATENDIMENTO INTEGRAL À CRIANÇA - Garantir profissionais específicos em número suficiente para garantir a limpeza e organização da instituição.
- Garantir profissionais responsáveis pela confecção da alimentação, limpeza da cozinha, refeitório e utensílios.
- Garantir profissionais responsáveis pela coordenação administrativa e pedagógica na instituição.
- Garantir profissionais habilitados atuando com as crianças. 
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IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE CONTAGEM - Adequar o atendimento educacional considerando as diretrizes da Política de Educação Infantil do município.
- Assegurar a matricula de todas as crianças, moradoras de Contagem prioritariamente, independente da nacionalidade, de diagnóstico de deficiência, de religião, raça, etnia contemplando todas na proposta pedagógica. 
- Realizar atendimento quinzenal e individualizado entre pedagogo e educador visando refletir sobre sua prática e orientar sobre a elaboração dos planejamentos.
- Assegurar o atendimento das crianças de fevereiro a dezembro garantindo os 200 dias letivos e 800 horas por ano conforme LDBEN9394/96.
- Assegurar o atendimento das crianças de fevereiro a dezembro garantindo o horário de atendimento mínimo estipulado pela SEDUC portaria nº 44 de 08 de novembro de 2024.
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PROFISSIONAIS CAPACITADOS ATUANDO NA INSTITUIÇÃO. - Garantir participação dos pedagogos e educadores nas formações pedagógicas.
- Garantir participação dos dirigentes e secretários nas formações administrativas.
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MANUTENÇÃO DA REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL Manter atualizada a Autorização de Funcionamento junto ao CMEC.
- Garantir a entrada no prazo mínimo de 120 dias para solicitação de renovação da autorização de  funcionamento.
- Realizar o processo de reelaboração do PPP visando atualizá-lo.
- Garantir o lançamento do Censo escolar.
- Calendário Escolar de acordo com as diretrizes da SEDUC.
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DOCUMENTAÇÃO ATUALIZADAS DAS CRIANÇAS, CONFORME ORIENTAÇÕES DA SEDUC - Realizar a matrícula das crianças.
- Manter os diários atualizados.
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FAMÍLIAS INSERIDAS NO PROCESSO EDUCATIVO - Realizar reuniões com as famílias para conversar sobre o desenvolvimento das crianças e entregar o relatório individual.
- Realizar eventos conjuntos com as famílias (Mostras Culturais, Oficinas, palestras).
- Realizar Assembleia para prestação de contas e aprovação do calendário escolar com a comunidade.
- Realizar reunião com os responsáveis pelas crianças com deficiência visando o encaminhamento para o Atendimento Educacional Especializado (AEE) no Centro de Atendimento e Inclusão Social de Contagem (CAIS).
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PRÉDIOS QUE GARANTAM SALUBRIDADE, HIGIENE E SEGURANÇA ÀS CRIANÇAS EM CONFORMIDADE COM A RESOLUÇÃO CMEC Nº 22/2020 - Realizar manutenção periódica assegurando ambientes salubres, iluminados, ventilados, acolhedores e saudáveis para as crianças. 
- Realizar limpeza diária de todos os espaços da instituição.
- Realizar a limpeza da Caixa D'água.
- Realizar a dedetização da instituição.
- Realizar limpeza nos banheiros.
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CRIANÇAS ALIMENTADAS DE FORMA ADEQUADA CONSIDERANDO SUAS NECESSIDADES NUTRICIONAIS, ALÉM DA CONSTRUÇÃO DE HÁBITOS ALIMENTARES SAUDÁVEIS - Proceder com o adequado armazenamento dos alimentos de forma a preservar a sua integridade e assegurar sua qualidade higiênico sanitária.
- Elaborar cardápio que assegure o atendimento às necessidades nutricionais das crianças em conformidade com as diretrizes do PNAE e orientações da Diretoria de Alimentação Escolar, a qual disponibiliza,mensalmente, modelo padrão de cardápio.
- Oferecer, no mínimo 3 (três) refeições diárias para as crianças em jornada integral e pelo menos 2 (duas) para as crianças de 0 a 3 anos em jornada parcial e no mínimo 01 refeição para crianças de 4 e 5 anos em jornada parcial.
- Respeitar um intervalo de no mínimo 2 (duas) horas entre as refeições.
- Garantir a alimentação como currículo da Educação infantil.
- Definir o prazo de no mínimo 20 minutos para alimentação de cada turma.
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Repasses
Repasse Data Valor Limite Gestor Monitoramento e Avaliação
1 06-06-2025 R$ 71.429,62 30-06-2025
    R$ 71.429,62      
Lançamentos do Repasse 1
Nenhum registro encontrado.
Arquivos
Descrição Arquivo
12 OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO
11 PARECER TÉCNICO
10 MEMORANDO 07/2025 SOLICITAÇÃO PARECER TÉCNICO EDUCAÇÃO INFANTIL
09 MINUTA TERMO DE COLABORAÇÃO
08 MINUTA PLANO DE TRABALHO E PLANILHA DE CUSTO
07 PORTARIA SEDUC Nº 12 CMA EDUCAÇÃO INFANTIL
06 PORTARIA SEDUC Nº 35 GESTORA PARCERIA - EDUCAÇÃO INFANTIL
05 DECLARAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA
04 PUBLICAÇÃO EXTRATO DISOENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO
03 CCOAF
02 PORTARIA PER CAPITA
01 PROJETO TÉCNICO E JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO