TERMO DE COLABORAÇÃO 029/2025

DESCRIÇÃO DO OBJETO
Garantir o desenvolvimento de ATIVIDADES EDUCACIONAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, CRECHE E PRÉ-ESCOLA, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, em observância à legislação vigente.
Modalidade: Dispensa 029/2025
Nº do Processo Administrativo: 004/2025
Valor Global: R$ 2.157.397,84
Assinatura: 02-06-2025
Termo/Plano
... Termo assinado Plano assinado
INICIAL
Metas
Meta Detalhamento da Meta Quantidade
Crianças em processo de desenvolvimento construindo ou ampliando habilidades, considerando sua individualidade e características\\\\\\\\rde sua faixa etária. Instituir planejamento semanal dos
educadores que contemple a
diversidade e a inclusão de todas as
crianças matriculadas, contendo as
habilidades a serem desenvolvidas de
acordo com a Base Nacional Curricular
Comum - BNCC, as estratégias
pedagógicas a serem efetivadas, formas
de registros e estratégias para
continuidade da ação.
Coibir qualquer tipo de prática que
coloque a criança em risco ou em
situação vexatória, como apelidos ou
castigo, de acordo com a Lei 8.060/09 –
ECA.
Disponibilizar a materialidade
necessária para a rotina de cuidados
com as crianças
Disponibilizar a materialidade
necessária para o desenvolvimento de
atividades pedagógicas com a criança
Disponibilizar material escolar e
uniforme para as crianças
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Profissionais atuando em diferentes frentes de trabalho visando assegurar o atendimento integral à criança. Garantir profissionais específicos em
número suficiente para garantir a
limpeza e organização da instituição.
Garantir profissionais responsáveis pela
confecção da alimentação, limpeza da
cozinha, refeitório e utensílios.
Garantir profissionais responsáveis pela
coordenação administrativa e
pedagógica na instituição.
Garantir profissionais habilitados
atuando com as crianças.
 
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Implantação da Política de Educação Infantil de Contagem Adequar o atendimento educacional
considerando as diretrizes da Política de
Educação Infantil do município.
Assegurar a matricula de todas as
crianças, moradoras de Contagem
prioritariamente, independente da
nacionalidade, de diagnóstico de
deficiência, de religião, raça, etnia
contemplando todas na proposta
pedagógica.
Realizar atendimento quinzenal e
individualizado entre pedagogo e
educador visando refletir sobre sua
prática e orientar sobre a elaboração dos
planejamentos.
Assegurar o atendimento das crianças
de fevereiro a dezembro garantindo os
200 dias letivos e 800 horas por ano
conforme LDBEN9394/96.
Assegurar o atendimento das crianças
de fevereiro a dezembro garantindo o
horário de atendimento mínimo
estipulado pela SEDUC portaria nº 44 de
08 de novembro de 2024
124
Profissionais capacitados atuando na Instituição. Garantir participação dos pedagogos e
educadores nas formações pedagógicas.
Garantir participação dos dirigentes e
secretários nas formações
administrativas.
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Manutenção da regularidade de funcionamento do Centro de educação Infantil Manter atualizada a Autorização de
Funcionamento junto ao CMEC.
Garantir a entrada no prazo mínimo de
120 dias para solicitação de renovação
da autorização de funcionamento.
Realizar o processo de reelaboração do
PPP visando atualizá-lo
Garantir o lançamento do Censo escolar
Calendário Escolar de acordo com as
diretrizes da SEDUC.
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Documentação atualizadas das crianças, conforme orientações da SEDUC. Realizar a matrícula das crianças
Manter os diários atualizados.
 
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Famílias inseridas no processo educativo. Realizar reuniões com as famílias para
conversar sobre o desenvolvimento das
crianças e entregar o relatório individual.
Realizar eventos conjuntos com as
famílias (Mostras Culturais, Oficinas,
palestras)
Realizar Assembleia para prestação de
contas e aprovação do calendário
escolar com a comunidade.
Realizar reunião com os responsáveis
pelas crianças com deficiência visando
o encaminhamento para o Atendimento
Educacional Especializado (AEE) no
Centro de Atendimento e Inclusão Social
de Contagem (CAIS).
 
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Prédios que garantam salubridade, higiene e segurança às crianças em conformidade com a Resolução CMEC nº 22/2020. Realizar manutenção periódica
assegurando ambientes salubres,
iluminados, ventilados, acolhedores e
saudáveis para as crianças.
Realizar limpeza diária de todos os
espaços da instituição.
Realizar a limpeza da Caixa Dágua.
Realizar a dedetização da instituição
Realizar limpeza nos banheiros.
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Crianças alimentadas de forma adequada considerando suas necessidades nutricionais, além da construção de hábitos alimentares\\\\rsaudáveis Proceder com o adequado
armazenamento dos alimentos de forma
a preservar a sua integridade e
assegurar sua qualidade higiênico
sanitária.
Elaborar cardápio que assegure o
atendimento às necessidades
nutricionais das crianças em
conformidade com as diretrizes do
PNAE e orientações da Diretoria de
Alimentação Escolar, a qual
disponibiliza,mensalmente, modelo
padrão de cardápio
Oferecer, no mínimo 3 (três) refeições
diárias para as crianças em jornada
integral e pelo menos 2 (duas) para as
crianças de 0 a 3 anos em jornada
parcial e no mínimo 01 refeição para
crianças de 4 e 5 anos em jornada
parcial.
Oferecer, no mínimo 3 (três) refeições
diárias para as crianças em jornada
integral e pelo menos 2 (duas) para as
crianças de 0 a 3 anos em jornada
parcial e no mínimo 01 refeição para
crianças de 4 e 5 anos em jornada
parcial.
Respeitar um intervalo de no mínimo 2
(duas) horas entre as refeições.
Garantir a alimentação como currículo
da Educação infantil
Definir o prazo de no mínimo 20 minutos
para alimentação de cada turma.
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Repasses
Repasse Data Valor Limite Gestor Monitoramento e Avaliação
1 06-06-2025 R$ 110.715,92 30-06-2025
    R$ 110.715,92      
Lançamentos do Repasse 1
Nenhum registro encontrado.
Arquivos
Descrição Arquivo
12 OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO
11 PARECER TÉCNICO
10 MEMORANDO 08/2025 SOLICITAÇÃO PARECER TÉCNICO EDUCAÇÃO INFANTIL
09 MINUTA TERMO DE COLABORAÇÃO
08 MINUTA PLANO DE TRABALHO E PLANILHA DE CUSTO
07 PORTARIA SEDUC Nº 12 CMA EDUCAÇÃO INFANTIL
06 PORTARIA SEDUC Nº 35 GESTORA PARCERIA - EDUCAÇÃO INFANTIL
05 DECLARAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA
04 PUBLICAÇÃO EXTRATO DISOENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO
03 CCOAF
02 PORTARIA PER CAPITA
01 PROJETO TÉCNICO E JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO