TERMO DE FOMENTO 024/2025

DESCRIÇÃO DO OBJETO
Expandir a oferta de ações de Promoção à Saúde, através da adoção de hábitos de vida saudáveis, com práticas corporais e atividades físicas, com estratégias que contribuam para a promoção da convivência pacífica e respeitosa e atividades que fortaleçam vínculos familiares e comunitários.

Assegurar a promoção, a prevenção, a reabilitação em saúde e ofertar práticas integrativas e complementares no cuidado integral do adulto, do idoso, da criança e do adolescente.
Modalidade: Emenda Parlamentar 0022
Nº do Processo Administrativo: 458/2025
Valor Global: R$ 750.000,00
16-12-2026 Assinatura: 15-10-2025
Termo/Plano
... Termo assinado Plano assinado
INICIAL
Metas
Meta Detalhamento da Meta Quantidade
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA AOS USUÁRIOS DO SUS CONTAGEM/MG. 01) Meta/Ação: Adequação do serviço para a prestação de atendimentos de Fisioterapia:
Indicador: Estrutura física, materiais e equipamentos adequados para atender aos requisitos mínimos de funcionamento, conforme estipulado pela Secretaria Municipal de Saúde de Contagem.
Início: Após publicação no DOC.
Término: Após 14 meses da publicação no DOC.
Responsável pela execução: Associação Mineira Pró-Vida - AMIPRO

02) Meta/Ação: Apresentação de documentos dos profissionais para a Secretaria Municipal de Saúde:
Indicador: Apresentação em tempo oportuno de diplomas da área de atuação reconhecidos pelo MEC, Registro de regularidade nos Conselhos Regionais, Currículos e Certificados na área.
Quantidade: 03 fisioterapeutas de 20h cada, sendo 1 fisioterapeuta neurofuncional 2 fisioterapeutas ortopédicos.
Responsável pela execução: Associação Mineira Pró-Vida - AMIPRO

03) Meta/Ação: Agendamento dos usuários via sistema de informação adotado pelo município de Contagem:
Indicadores: Taxa de ocupação das vagas (primeira consulta e atendimentos subsequentes)
Quantidade: 440 atendimentos mensais, sendo 120 atendimentos mensais em fisioterapia neurofuncional por profissional de 20hrs (6 atendimentos de 40 minutos por dia) e 160 atendimentos em fisioterapia ortopédica por profissional de 20hrs (2 atendimentos por hora, totalizando 8 atendimentos por dia)
Responsável pela execução: Associação Mineira Pró-Vida – AMIPRO

04) Meta/Ação: Número mínimo de usuários em atendimento:
Indicadores: mínimo de usuários atendidos no mês = 20 usuários em atendimento por profissional
Responsável pela execução: Associação Mineira Pró-Vida - AMIPRO

05) Meta/Ação: Garantir o envio de contrarreferência para as Unidades Básicas de Saúde, por meio do Serviço de Regulação do município:
Indicador: Encaminhar à Regulação, todas as contrarreferências dos usuários que obtiveram alta dos atendimentos ou que abandonaram o tratamento.
Responsável pela execução: Associação Mineira Pró-Vida - AMIPRO

06) Meta/Ação: Comprovar atendimentos executados.
Indicador: Envio mensal da lista de presença com a assinatura dos usuários em atendimento.
Responsável pela execução: Associação Mineira Pró-Vida - AMIPRO

07) Meta/ação: Apresentar os resultados alcançados com os atendimentos dos usuários.
Indicador: Enviar, sempre que solicitado pela área técnica da Diretoria de Atenção Especializada, relatórios de evolução do usuário, Projetos Terapêuticos Singulares (PTS), cópia das evoluções em prontuário.
Responsável pela execução: Associação Mineira Pró-Vida - AMIPRO

08) Meta/Ação: Participação em ações de Educação Permanente.
Indicador: Participação dos profissionais em capacitações e/ou treinamentos realizados pela Secretaria Municipal de Saúde de Contagem, sempre que solicitados pela Diretoria de Atenção Especializada.
Responsável pela execução: Associação Mineira Pró-Vida - AMIPRO
6160
REABILITAÇÃO MULTIDISCIPLINAR – PSICOLOGIA DECRIÇÃO DAS ATIVIDADES PARA O CUMPRIMENTO DA META/AÇÕES:

1. Para execução da presente parceria e atendimento com equipe multidisciplinar, será contratada 20 horas/semanais/cada de profissional de Psicologia que possui formação e/ou experiência comprovada em sua área de atuação, através da apresentação de currículo, certificados, diplomas e contratos de trabalho na área de atuação;

2. Cada profissional de 20 horas/semanais deverá fazer 05 (cinco) atendimentos individuais por dia, com duração de 40 minutos cada, totalizando 100 (cem) atendimentos/mês por categoria profissional;

3. Além dos atendimentos individuais, será realizado 01 (um) atendimento em grupo/dia de 40 minutos cada, totalizando 05 (cinco) atendimentos em grupo na semana e 20 atendimentos em grupo (vinte) ao mês;

4. Os atendimentos em grupo deverão contar com a presença de todos os profissionais da equipe multidisciplinar que atendem aos usuários da Reabilitação Multidisciplinar no polo;

5. Os profissionais da Equipe Multidisciplinar deverão atender no mesmo turno de trabalho;

6. Em caso de desligamento de 01 (um) dos profissionais da equipe, o serviço terá o prazo de 30 (trinta) dias para a recomposição da equipe;

7. A composição dos grupos ficará a critério das equipes multiprofissionais que deverão decidir, conjuntamente, quais casos poderão ser atendidos em grupo;

8. As intervenções realizadas nos atendimentos em grupos seguirão os objetivos terapêuticos previstos no PTS de cada usuário;

9. Os documentos de evolução, relatórios de atendimento, PTS das sessões em grupo, deverão ser confeccionados separadamente, contendo as informações de cada usuário em seu respectivo prontuário, ainda que as informações sejam compartilhadas pelos profissionais da equipe multidisciplinar.

10. Além dos atendimentos em grupos com os usuários, as equipes deverão conduzir intervenções com os familiares e/ou cuidadores dos usuários em atendimento, 01 (uma) vez por mês. Cada grupo de familiares e/ou cuidadores deverá ser composto por 05 (cinco) integrantes;

11. As temáticas a serem abordadas nos grupos com os familiares e/ou cuidadores deverá contemplar os objetivos terapêuticos estabelecidos nos PTS dos usuários e quaisquer outras demandas que se fizerem necessárias e que forem transversais (comuns) aos participantes;

12. A duração dos grupos com familiares e/ou cuidadores é de 40 (quarenta) minutos cada, com a periodicidade de 01 (uma) vez por semana;

13. As equipes deverão registrar os atendimentos com as famílias e/ou cuidadores e anexar tais observações nos prontuários de atendimentos dos usuários;

14. Aos profissionais deverá ser resguardado o tempo de 40 minutos semanais para discussão de caso e/ou construção/revisão de PTS. Esse tempo é fundamental para a articulação da equipe, fazendo parte do processo de trabalho previsto na modalidade de Reabilitação Multidisciplinar;

15. Os prontuários dos usuários deverão ser unificados para facilitar a visualização das condutas terapêuticas previstas em seus respectivos PTS, sempre que for necessário;

16. As evoluções de cada atendimento deverão estar contempladas no tempo destinado aos atendimentos. É fundamental que os profissionais se atentem para a otimização do tempo de atendimento, aproveitando-o da melhor forma sempre que possível;

17. Em momentos de faltas e/ou atrasos dos usuários, os profissionais poderão utilizar o tempo ocioso para evoluir os prontuários, planejar os atendimentos e etc;

18. Fazer busca ativa dos usuários faltosos e registrar;

19. Os usuários que apresentarem 03 (três) faltas consecutivas ou 05 (cinco) faltas intercaladas deverão ser informados ao Núcleo de Gestão do Cuidado (NGC) para articulações que se fizerem necessárias;

20. Deverá ser oferecido ao usuário tempo de atendimento em conformidade aos objetivos terapêuticos estabelecidos em seu respectivo PTS (Projeto Terapêutico Singular).
1400
REABILITAÇÃO MULTIDISCIPLINAR – FONOAUDIOLOGIA DECRIÇÃO DAS ATIVIDADES PARA O CUMPRIMENTO DA META/AÇÕES:

1. Para execução da presente parceria e atendimento com equipe multidisciplinar, será contratada 20 horas/semanais/cada de profissional de Fonoaudiologia que possui formação e/ou experiência comprovada em sua área de atuação, através da apresentação de currículo, certificados, diplomas e contratos de trabalho na área de atuação;

2. Cada profissional de 20 horas/semanais deverá fazer 05 (cinco) atendimentos individuais por dia, com duração de 40 minutos cada, totalizando 100 (cem) atendimentos/mês por categoria profissional;

3. Além dos atendimentos individuais, será realizado 01 (um) atendimento em grupo/dia de 40 minutos cada, totalizando 05 (cinco) atendimentos em grupo na semana e 20 atendimentos em grupo (vinte) ao mês;

4. Os atendimentos em grupo deverão contar com a presença de todos os profissionais da equipe multidisciplinar que atendem aos usuários da Reabilitação Multidisciplinar no polo;

5. Os profissionais da Equipe Multidisciplinar deverão atender no mesmo turno de trabalho;

6. Em caso de desligamento de 01 (um) dos profissionais da equipe, o serviço terá o prazo de 30 (trinta) dias para a recomposição da equipe;

7. A composição dos grupos ficará a critério das equipes multiprofissionais que deverão decidir, conjuntamente, quais casos poderão ser atendidos em grupo;

8. As intervenções realizadas nos atendimentos em grupos seguirão os objetivos terapêuticos previstos no PTS de cada usuário;

9. Os documentos de evolução, relatórios de atendimento, PTS das sessões em grupo, deverão ser confeccionados separadamente, contendo as informações de cada usuário em seu respectivo prontuário, ainda que as informações sejam compartilhadas pelos profissionais da equipe multidisciplinar.

10. Além dos atendimentos em grupos com os usuários, as equipes deverão conduzir intervenções com os familiares e/ou cuidadores dos usuários em atendimento, 01 (uma) vez por mês. Cada grupo de familiares e/ou cuidadores deverá ser composto por 05 (cinco) integrantes;

11. As temáticas a serem abordadas nos grupos com os familiares e/ou cuidadores deverá contemplar os objetivos terapêuticos estabelecidos nos PTS dos usuários e quaisquer outras demandas que se fizerem necessárias e que forem transversais (comuns) aos participantes;

12. A duração dos grupos com familiares e/ou cuidadores é de 40 (quarenta) minutos cada, com a periodicidade de 01 (uma) vez por semana;

13. As equipes deverão registrar os atendimentos com as famílias e/ou cuidadores e anexar tais observações nos prontuários de atendimentos dos usuários;

14. Aos profissionais deverá ser resguardado o tempo de 40 minutos semanais para discussão de caso e/ou construção/revisão de PTS. Esse tempo é fundamental para a articulação da equipe, fazendo parte do processo de trabalho previsto na modalidade de Reabilitação Multidisciplinar;

15. Os prontuários dos usuários deverão ser unificados para facilitar a visualização das condutas terapêuticas previstas em seus respectivos PTS, sempre que for necessário;

16. As evoluções de cada atendimento deverão estar contempladas no tempo destinado aos atendimentos. É fundamental que os profissionais se atentem para a otimização do tempo de atendimento, aproveitando-o da melhor forma sempre que possível;

17. Em momentos de faltas e/ou atrasos dos usuários, os profissionais poderão utilizar o tempo ocioso para evoluir os prontuários, planejar os atendimentos e etc;

18. Fazer busca ativa dos usuários faltosos e registrar;

19. Os usuários que apresentarem 03 (três) faltas consecutivas ou 05 (cinco) faltas intercaladas deverão ser informados ao Núcleo de Gestão do Cuidado (NGC) para articulações que se fizerem necessárias;

20. Deverá ser oferecido ao usuário tempo de atendimento em conformidade aos objetivos terapêuticos estabelecidos em seu respectivo PTS (Projeto Terapêutico Singular).
1400
AMPLIAR OFERTA DE CONSULTAS - ACUPUNTURA ACUPUNTURA

1. Para execução do presente convênio, será contratado um profissional acupunturistas de 20 horas/semanais, técnico em acupuntura ou profissional de saúde de nível superior, que possuem especialização/formação e experiência comprovada, na área, através de currículo, certificados, diplomas e contratos de trabalho na área de atuação;

2. O profissional de 20 horas/semanais deverá fazer 8 por dia, totalizando uma média de 160 atendimentos/mês por profissional. Média de 2 pacientes por hora de trabalho;

3. Os agendamentos das primeiras consultas serão conforme fluxo estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde, através da Guia de Referência/Contrarreferência de acordo com o documento municipal de "Diretrizes da Rede SUS Contagem para Acupuntura";

4. Deverão ser oferecidas, no mínimo, 10 sessões e no máximo 15 sessões, seguindo o protocolo já instituído no município. Faltas deverão ser tratadas conforme orientação do protocolo do CEAPS e "Diretrizes da Rede SUS Contagem para Serviços de Acupuntura";

5. A OSC deverá disponibilizar uma lista de presença para registrar o comparecimento do usuário em todas as sessões; e ao final das 10/15 sessões será necessário um relatório de contrarreferência para o profissional que fez o encaminhamento;

6. A OSC deverá cumprir com as exigências normativas para funcionamento das atividades de Acupuntura: Os serviços de Acupuntura devem possuir protocolo para limpeza, desinfecção e esterilização de artigos, aparelhos, equipamentos e superfícies, incluindo a área das atividades, de acordo com o risco de contaminação específico e em conformidade com a legislação vigente, com registro da data de revisão e rubrica do profissional responsável. Esse protocolo deve ser mantido em local de fácil acesso e apresentado à Vigilância Sanitária quando solicitado. O profissional deve permanecer no local durante todo o período de atividades dos pacientes;

7. A contratada deverá enviar até o terceiro dia útil do mês subsequente uma planilha de todos os atendimentos realizados com nome completo do usuário, data e hora que compareceram e escanear as listas de presença, devidamente assinadas pelos usuários;

8. A CONTRATADA deverá se adequar a partir da assinatura do contrato e estar apta a cumprir as exigências citadas acima a partir do primeiro dia de atendimento dos usuários.
2240
Equipe de Trabalho
Item Função Salário Total
1 1/3 DE FÉRIAS NORMAIS/PROPORCIONAIS R$ 616,11 R$ 8.625,54
2 13º SALÁRIO R$ 1.848,33 R$ 25.876,62
3 ACUPUNTURISTA (20HRS) R$ 2.200,00 R$ 30.800,00
4 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I (40HRS) R$ 1.800,00 R$ 25.200,00
5 AUXILIAR ADMINISTRATIVO II (40HRS) R$ 1.950,00 R$ 27.300,00
6 FÉRIAS NORMAIS/PROPORCIONAIS R$ 1.848,33 R$ 25.876,62
7 FISIOTERAPEUTA (20HRS) R$ 2.200,00 R$ 92.400,00
8 FONOAUDIOLOGO (20HRS) R$ 2.600,00 R$ 36.400,00
9 GESTOR (40HRS) R$ 3.200,00 R$ 44.800,00
10 PSICOLOGO (20HRS) R$ 2.200,00 R$ 30.800,00
11 SERVIÇOS GERAIS (30HRS) R$ 1.358,25 R$ 22.820,00
Repasses
Nenhum registro encontrado.
Arquivos
Descrição Arquivo
PORTARIA GESTOR
APROVAÇÃO CCOAF
OFICIO ENCAMINHAMENTO
CCOAF
PLANO DE TRABALHO
MINUTA
PARECER TÉCNICO
JUSTIFICATIVA
ANÁLISE DE COMPATIBILIDADE
INDICAÇÃO EMENDA PARLAMENTAR - LEI ORÇAMENTÁRIA
PORTARIA DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO