CRITÉRIOS DE JULGAMENTO | METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO |
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(A) Informações sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidas, indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas | (A) - Grau pleno de atendimento (4,0 pontos) - Grau satisfatório de atendimento (até 3,0 pontos) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0 pontos). Obs: A atribuição de nota “zero” neste critério implica a eliminação da proposta, por força do § 2º, Art. 16, Decreto Municipal nº 30/2017. |
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM: 4,0 | |
(B) Adequação da proposta aos objetivos da política, do plano, do programa ou da ação em que se insere a parceria |
- Grau pleno de adequação (2,0 pontos) - Grau satisfatório de adequação (1,0 pontos) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de adequação (0,0 pontos). OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica a eliminação da proposta, por força do caput do art. 27 da Lei nº 13.019, de 2014; e do § 2º, Art. 16, Decreto Municipal nº 30/2017. |
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM: 2,0 | |
(C) Descrição da realidade objeto da parceria e do nexo entre essa realidade e a atividade ou projeto proposto | - Grau pleno da descrição (1,0 pontos) - Grau satisfatório da descrição (0,5 ponto) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0 pontos). Observação: A atribuição de nota “zero” neste critério implica a eliminação da proposta, por força do § 2º, Art. 16, Decreto Municipal nº 30/2017. |
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM: 1,0 | |
(D) Adequação da proposta ao objeto do Termo de Referência em relação ao valor do Edital, nos termo do Art. 27 da Lei Federal nº 13.019/2014. | - Apresentou planilha de custo com previsão das despesas de materiais de consumo e contratação de prestação de serviços (1,0 ponto); - Não Apresentou planilha de custo com previsão das despesas de materiais de consumo e contratação de prestação de serviços (0,0). |
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM: 1,0 | |
(E) Capacidade técnico-operacional da instituição proponente. Observação: descreva na sua proposta as experiências relativas à capacidade técnico-operacional. A sua comprovação fica diferida para a fase de celebração da parceria (art. 33, inciso V, alínea “c”, e art. 35, inciso III, ambos da Lei nº 13.019, de 2014), por meio de experiência comprovada no portfólio de realizações na gestão de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, exigível apenas da(s) entidade(s) selecionada(s). |
- Grau pleno de capacidade técnico-operacional (2,0) ponto. - Grau satisfatório de capacidade técnico operacional (1,0) ponto. - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de capacidade técnico-operacional (0,0) zero. OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por falta de capacidade técnica e operacional da OSC (art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.019, de 2014). |
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM: 2,0 | |
PONTUAÇÃO MÁXIMA GLOBAL: 10,0 |