Chamamento Nº 232
SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
TERMO DE COLABORAÇÃO / Chamamento Público Nº 001/2023
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Data/Hora de envio/entrega das propostas: Até 25/01/2024 23:59
Data/Hora de avaliação/abertura das propostas: 29/01/2024 23:59
Previsto p/ Investimento: R$ 100.000,00
Previsto p/ Custeio: R$ 7.201.997,90
Total: R$ 7.301.997,90
Proposta(s) Aprovada(s)
Entidade/Valor Publicação Aprovação Termo de Fomento Plano de Trabalho
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO NOVO PROGRESSO II
R$ 6.959.144,53
01-03-2024 01-03-2024
Arquivos
Descrição Arquivo
5. AUTORIZAÇÃO CCOAF
4. PUBLICAÇÃO RETIFICAÇÃO EDITAL 001/2023
3. PUBLICAÇÃO PORTARIA COMISSÃO SELEÇÃO
2. EXTRATO EDITAL 001/2023
1.EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001.2023
Objeto
Seleção de propostas para a celebração de parceria com a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM – MG, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, com a formalização de Termo de Colaboração, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco, envolvendo a transferência de recursos financeiros à(s) Organização(ões) da Sociedade Civil (OSCs), visando o desenvolvimento de ações voltadas à promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa, por meio de atividades que valorizem e promovam o protagonismo, o empoderamento e a convivência comunitária através de políticas públicas com foco em arte e cultura, esporte e lazer, inclusão digital  e rodas de conversas reduzindo situações de isolamento social e melhorando a qualidade de vida da pessoa idosa, no âmbito do Município de Contagem – MG conforme condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
 
AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO
(A) Informações sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidas, indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas (A) 
- Grau pleno de atendimento (4,0 pontos)
- Grau satisfatório de atendimento (até 3,0 pontos)
- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0 pontos).
Obs: A atribuição de nota “zero” neste critério implica a eliminação da proposta, por força do § 2º, Art. 16, Decreto Municipal nº 30/2017.
 
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM: 4,0
(B) Adequação da proposta aos objetivos da política, do plano, do programa ou da ação em que se insere a parceria 
 
- Grau pleno de adequação (2,0 pontos)
- Grau satisfatório de adequação (1,0 pontos)
- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de adequação (0,0 pontos).
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica a eliminação da proposta, por força do caput do art. 27 da Lei nº 13.019, de 2014; e do § 2º, Art. 16, Decreto Municipal nº 30/2017.
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM: 2,0
(C) Descrição da realidade objeto da parceria e do nexo entre essa realidade e a atividade ou projeto proposto - Grau pleno da descrição (1,0 pontos)
- Grau satisfatório da descrição (0,5 ponto)
- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0 pontos).
Observação: A atribuição de nota “zero” neste critério implica a eliminação da proposta, por força do § 2º, Art. 16, Decreto Municipal nº 30/2017.
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM: 1,0
(D) Adequação da proposta ao objeto do Termo de Referência em relação ao valor do Edital, nos termo do Art. 27 da Lei Federal nº 13.019/2014. - Apresentou planilha de custo com previsão das despesas de materiais de consumo e contratação de prestação de serviços (1,0 ponto);
- Não Apresentou planilha de custo com previsão das despesas de materiais de consumo e contratação de prestação de serviços (0,0).
 
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM: 1,0
(E) Capacidade técnico-operacional da instituição proponente.
Observação: descreva na sua proposta as experiências relativas à capacidade técnico-operacional.
A sua comprovação fica diferida para a fase de celebração da parceria (art. 33, inciso V, alínea “c”, e art. 35, inciso III, ambos da Lei nº 13.019, de 2014), por meio de experiência comprovada no portfólio de realizações na gestão de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, exigível apenas da(s) entidade(s) selecionada(s).
- Grau pleno de capacidade técnico-operacional (2,0) ponto.
- Grau satisfatório de capacidade técnico operacional (1,0) ponto.
- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de capacidade técnico-operacional (0,0) zero.
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por falta de capacidade técnica e operacional da OSC (art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.019, de 2014).
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM: 2,0
PONTUAÇÃO MÁXIMA GLOBAL: 10,0