Chamamento Nº 308
SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
TERMO DE FOMENTO / Chamamento Público Nº 001/2021
...
...
Data/Hora de envio/entrega das propostas: Até 17/05/2024 12:00
Data/Hora de avaliação/abertura das propostas: 16/05/2024 12:00
OSC Beneficiária: SOCIEDADE EVANGELICA BENEFICIENTE DO ELDORADO
Previsto p/ Investimento: R$ 0,00
Previsto p/ Custeio: R$ 117.802,09
Total: R$ 117.802,09
Proposta(s) Aprovada(s)
Entidade/Valor Publicação Aprovação Termo de Fomento Plano de Trabalho
SOCIEDADE EVANGELICA BENEFICIENTE DO ELDORADO
R$ 117.802,09
02-07-2024 02-07-2024
Objeto
Execução do projeto Casa de Samuel que visa promover no contra turno escolar, oficinas de culinária, artes, Muay Thai, lingua inglesa, musicalização, reforço escolar, intervenções, dinâmicas e palestras, para crianças e adolescentes de 07 a 15 anos em situação de vulnerabilidade social, com recursos captados por meio de Certificado de Autorização de Captação concedido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Contagem através do edital de Chamamento Público nº 001/2021.
Contrapartida
Conforme Art 35 da Lei 13.019/2014, § 1º  não será exigida contrapartida financeira como requisito para celebração de parceria.
Público Alvo/Beneficiários
Serão atendidas 58 crianças e adolescentes entre 7 a 15 anos 11 meses de ambos os sexos  residentes do Eldorado entorno e bairro de Contagem, além das famílias destas crianças e adolescentes  com intervenções socias. Estudantes do ensino fundamental, matriculados e frequentes, que vivam um contexto de vulnerabilidade e/ou risco social, residente no território onde se localiza a sede da Associação Sociedade Evangélica Beneficente do Eldorado. A seleção será feita através de um questionário socioeconômico e entrevista com as famílias e responsáveis, atenderá famílias cujo a renda familiar seja de até 2 salários mínimo. 
Justificativa da Proposição
A construção de um adulto feliz, saudável e responsável tem início na fase entre os 06 e os 15 anos segundo Maria Montessori, que chama este período de “metamorfose”, devido às transformações pelas quais passa a criança. Por isso a importância de se trabalhar com esse grupo específico a formação do caráter e o compromisso com o cumprimento de regras bem como ensina-los sobre autoproteção, direitos e deveres. 
Tudo isso é um direito da criança que deve ser garantido pelo estado, pela família e pela sociedade. Nesse contexto as ONGs, OSCs e associações sem fins lucrativos atuam no interesse de compartilhar e partilhar conhecimento, atendimento e fortalecimento dentro da garantia dos direitos de crianças e adolescentes conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente ECA.
É sabido que a comunidade tem uma grande demanda para o Município de Contagem e visando contribuir, as instituições e entidades civis se tornam parceiras, cada dia mais do estado, para suprir as necessidades de atendimento, acompanhamento e fortalecimento das novas gerações.
Essa camada da sociedade compreendida entre os 07 e 15 anos, se encontra em várias situações de vulnerabilidade: esposição ao tráfico de drogas, ausência de estrutura familiar, baixa renda e aspectos sociais que favorecem ao enfraquecimento de uma sociedade. Nestas condições a importância do conhecimento educacional e de vínculos afetivos podem mudar várias cituações. É hora, portanto, de nos colocarmos nessa fresta aberta, e buscar um novo rumo para contribuir com essa formação, na proteção de crianças e adolescentes contra a violação dos seus direitos. É nessa fase que apontam o estágio de desenvolvimento cognitivo e habilidades mentais que Piaget denomina “operações concretas” e é com as oficinas e atividades oferecidas no contra turno escolar que esse projeto pretende trabalhar.
 “O suicídio é um problema urgente de saúde pública e sua prevenção deve ser uma prioridade nacional”, disse Renato Oliveira e Souza, chefe da Unidade de Saúde Mental da OPAS. “Precisamos de ações concretas de toda a sociedade para pôr fim a essas mortes e para que os governos criem e invistam em uma estratégia nacional integral para melhorar a prevenção e o atendimento ao suicídio”, acrescentou.
O suicídio continua sendo uma das principais causas de morte no mundo, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), sendo responsável por uma em cada 100 mortes. A cada ano, mais pessoas morrem por suicídio do que por HIV, malária ou câncer de mama, ou devido à guerra e homicídio. O suicídio também é a quarta causa de morte no mundo entre jovens de 15 a 29 anos, depois de acidentes de trânsito, tuberculose e violência interpessoal. Entre os jovens de 15 a 29 anos, o suicídio foi a quarta causa de morte depois de acidentes no trânsito, tuberculose e violência interpessoal. 
Fonte: Sinproeste com dados da OPAS
Nossa função é ofertar oficinas, atendimento e acompanhamento para prevenir atos como esse, além de prevenir que essas crianças e adolescentes sejam cooptados pelo tráfico. A SEBE - SOCIEDADE EVANGÉLICA BENEFICENTE DO ELDORADO, é uma associação que visa o bem estar e o desenvolvimento pessoal do indivíduo no intuito de torna-lo autor da sua própria narrativa.
Na construção de uma sociedade com mais oportunidade, a SEBE tem uma equipe multiprofissional para atender a demanda de até 120 indivíduos entre criança e adolescente de 07 a 15 anos. Os serviços ofertados na associação estão de acordo com as normativas e leis que regem o Serviço Social, sendo uma parceira de peso uma vez que tem em seus quadros profissionais gabaritados para atender especificidades de cada área, que tem como objeto principal a recuperação física, moral e espiritual, o aperfeiçoamento da vida cristã, o desenvolvimento social, a promoção humana, ajuda aos vulneráveis, ensinos básicos profissionais, assistência psicológica, médica e dentária na medida do possível, a critério da diretoria, integradas às ações de assistência social, em conformidade com os artigos 3º e 23 da Lei nº 8.742/1993, Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, com redação dada pela Lei no 8.742/2011, Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), Lei n° 8.069/1990 (Estatuto da Ofertar a comunidade serviços que garantam a participação de crianças e adolescentes no contra turno escolar, em oficinas e cursos, primando pela prevenção à inúmeras  vulnerabilidades dentro Proteção Social Básica Criança e do Adolescente), Lei n° 10.406/2002 (Código Civil brasileiro), Lei n° 11.127/2005, congregando para tal, ações, programas e atividades.
Resultados/Produtos Esperados e Impactos Previstos
Transformar a realidade de crianças de 7 a 15 anos e 11 meses, que se encontram em condições de vulnerabilidade social, econômica e/ou cultural, melhorar os conhecimentos e saberes na educação escolar, acompanhamento social e emocional,  contribuir com a disciplina fisica e mental e atraves da artemusicalização desenvolver a persepção e sensibilidade.         
Forma de Execução
  1. Promover no período de 7 meses, oficinas semanais de musicalização com duração de 1 hora/aula, 1 vez por semana, para 30 crianças e adolescentes de 7 a 15 anos divididos por faixa etária  matriculados na rede municipal de ensino;
  2. Promover no período de 7 meses, reforço escolar semanal, com duração de 1 hora/aula,  3 vezes por semana, para 30 crianças e adolescentes de 7 a 15 anos matriculados na rede municipal de ensino;
  3. Promover no período de 7 meses, oficinas semanais de artes, com duração de  1 hora/aula, 1 vez por semana, para 30 crianças e adolescentes de 7 a 15 anos divididos por faixa etária, devidamente matriculados na rede municipal de ensino;
  4. Promover no período de 7 meses, oficina quinzenal de culinária, com duração de 1 hora/aula, 1 vez a cada 15 dias, para 30 crianças e adolescentes de 7 a 15 anos, divididos por faixa etária, matriculados na rede municipal de ensino;
  5. Promover no período de 7 meses, oficinas semanais de língua inglesa, com duração de 1 hora/aula, 1 vez por semana para 30 criança e adolescente de 7 a 15 anos dividido por faixa etária matriculados na rede municipal de ensino;
  6. Promover no período de 7 meses, oficina semanais de muay thai, com duração de 1 hora/aula, 1 vez por semana, para 25 crianças e adolescentes de 7 a 15 anos, dividido por faixa etária matriculados na rede municipal de ensino;
  7. Promover bimestralmente no período de 7 meses, 1  intervenção, dinâmicas e/ou palestras educativas, com duração de 1 hora, voltadas para a prevenção de dependência química, para 30 crianças e adolescentes de 07 a 15 anos  devidamente matriculados na rede de ensino,e inscritos no projeto,  e seus responsáveis;
  8. Promover trimestralmente no período de 7 meses, 1 ação (palestras ou intervenções), com duração de 1 hora, voltadas para proteção e defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes, fortalecendo o vínculo familiar e comunitário, para 30 crianças e adolescentes de 07 a 15 anos  devidamente matriculados na rede de ensino,e inscritos no projeto,  e seus responsáveis;
  9. Promover trimestral no período de 7 meses, 1 ação (palestras ou intervenções), com duração de 1 hora voltadas ao enfrentamento da violência e abuso domésticos, exploração sexual contra criança e adolescentes, para 30 crianças e adolescentes de 07 a 15 anos devidamente matriculados na rede de ensino, inscritos no projeto;
  10. Promover no período de 7 meses, atendimentos psicológicos para 14 crianças e adolescentes inseridos no projeto, 1 hora/atendimento, 1 vezes por semana;
  11. Promover no período de 7 meses, 2 passeios culturais, para 40 crianças de adolescentes de 7 a 15 anos matriculados a rede de ensino municipal.
Critérios de Avaliação e de Cumprimentos das Metas
Meta de 1 a 5 -  Frequência  mínima de 21 e crianças e adolescente matriculados nas oficinas.
Meta 6 -  Frequência  mínima de 18 e crianças e adolescente matriculados nas oficinas.
Meta 7 a 9 -  Frequência  mínima de 21 e crianças e adolescente matriculados nas oficinas.
Meta 10 -  Mínima de 10 e crianças e adolescente recebendo atendimento psicológico.
Meta 11 -  Mínima de 28 e crianças e adolescentes presentes em cada passeio.
Definição dos Parâmetros para Aferição
1. Termo de autorização de uso da imagem assinados pelos responsáveis das crianças e adolescentes (só no primeiro mês). 
2. Lista de presença.  
3. Registros fotográficos das oficinas realizadas
4. Relatório dos atendimentos realizados, assinado pelo psicólogo e atestado pelo representante da OSC.